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DASN-SIMEI: obrigação do Simples Nacional e prazo acaba dia 30
A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é um dos deveres de todo o Microempreendedor Individual (MEI) e deve ser entregue anualmente como informativo do faturamento bruto no exercício do ano anterior.
O atraso na entrega da declaração resulta no pagamento de multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês (incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-Simei). A entrega da declaração também é obrigatória para os casos de baixa de MEI.
Já a sigla SIMEI significa Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional. O MEI tem a opção de optar pelo SIMEI para pagamento mensal dos valores referentes ao ISS, ICMS e INSS de forma unificada.
As declarações de impostos e lucros são parte da rotina dos empreendedores brasileiros. Porém, é preciso ter atenção às declarações obrigatórias e ter todos os dados em ordem para isso.
O prazo em 2022 foi prorrogado do dia 31 de maio para 30 de junho. Ou seja, faltam apenas dois dias para terminar. Essa declaração é bem simples e pode ser feita pela internet.
Nesta leitura a seguir vamos explicar como funciona a declaração, quem precisa entregar e o passo a passo de como declarar o seu DASN-SIMEI em 2022. Acompanhe!
Quem precisa emitir o DASN-SIMEI?
A declaração anual é obrigatória para todos os microempreendedores que são optantes do Simples Nacional. Ou seja, quem contribui com o pagamento mensal do DAS. A declaração é gratuita, exceto para aqueles que estão declarando com atraso, pois neste caso uma multa será cobrada.
Essa contribuição isenta o contribuinte de pagar outros impostos pela emissão de notas fiscais, além de contribuir para o INSS. Sendo assim, se você tem MEI há mais de um ano, certifique-se de ter as parcelas do DAS e notas fiscais em dia para a declaração do DASN-SIMEI.
Contudo, quem abriu seu CNPJ no ano passado, a declaração deve ser feita somente no ano que vem, com os dados deste ano.
Qual o prazo do DASN-SIMEI 2022?
Conforme falamos anteriormente, a declaração do DASN-SIMEI pode ser enviada até o dia 30 de junho de 2022, pelo site do Simples Nacional.
Como emitir o DASN-SIMEI 2022?
A emissão do DASN-SIMEI é bem simples e rápida. Todo o processo é feito pelo site do Simples Nacional. Porém, antes de começar a preencher a declaração, tenha em mãos o seu número de CNPJ e as notas fiscais emitidas no ano anterior (2021).
As notas fiscais servem para auxiliar na hora de somar o quanto foi recebido pelos serviços/produtos. Porém, todo dinheiro que entrou na conta como um pagamento deve ser considerado.
Nesse caso, é importante ter um registro de caixa, extratos bancários e outros recursos que ajude a documentar as atividades do seu CNPJ.
Além dessas informações, também precisa ser declarado:
- Se houve funcionário registrado durante o período;
- A receita referente à venda de produtos e/ou serviço, também no ano anterior.
O valor declarado no DASN-SIMEI é o valor bruto de arrecadação. Ou seja, todos os pagamentos recebidos como MEI, sem dividir gastos e lucros.
A seguir, veja como deve ser feita a emissão.
- Na tela inicial, informe o número do CNPJ;
- Selecione o ano anterior (2021) e clique em “continuar”;
- Preencha a informação de receita bruta total, se tem funcionários e especifique se o seu MEI é de prestação de serviços ou venda de produtos. Nessa etapa, se você trabalha com atendimento de serviços, coloque o valor total referente aos serviços prestados no ano anterior. O mesmo vale para o segmento de vendas.
- Ao preencher um dos dois campos, deixe o outro zerado;
- No campo de “Receita Bruta Total”, especifique o valor total arrecadado. Se você não teve movimentações financeiras no ano anterior, mas não deu baixa no seu CNPJ, deixe todos os campos zerados e prossiga.
Na tela de resumo, verifique se todos os dados estão corretos e confirme a emissão do DASN-SIMEI. Pronto!
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