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Direitos do trabalhador ao ser demitido, veja quais são eles

Assim como os gestores e equipes do Departamento Pessoal voltam sua atenção para a admissão de novos colaboradores, também é necessário cumprir com os direitos do trabalhador ao ser demitido.
Mas, saiba que esses direitos podem variar conforme a circunstância que motivou a dispensa, ou seja, se foi por justa causa ou não.
Diante da importância desse tema, elaboramos este artigo para te explicar quais são os direitos de acordo com cada tipo de desligamento. Quer entender um pouco mais? Então, continue a leitura.
Quais são os direitos do trabalhador?
Sabemos que os direitos do trabalhador estão previstos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que devem ser cumpridos a fim de evitar penalidades para a empresa, além de um processo trabalhista.
Desta forma, se demissão acontecer em circunstâncias adversas é preciso saber quais os direitos serão legalmente suprimidos e quais devem ser cumpridos. Sendo assim, os direitos comuns à todos os trabalhadores, são:
- Remuneração;
- FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço);
- Férias;
- 13º salário;
- Aviso prévio;
- Pagamento de horas extras;
- Pagamento de benefícios; dentre outros.

Sem justa causa
Agora, vamos ver os direitos do trabalhador que foi demitido sem justa causa.
- Aviso prévio indenizado, informado com 30 dias de antecedência. Se o colaborador tiver mais de um ano na empresa, será acrescido três dias para cada ano trabalhado;
- Remuneração dos dias trabalhados de acordo com o contrato de trabalho;
- Acerto de férias vencidas acrescidas de um terço, além das férias proporcionais e ⅓ dessas férias proporcionais;
- Pagamento de décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
- Saque do FGTS acrescido da multa de 40%;
- Solicitação do seguro desemprego, sendo assim, a empresa deve informar os dados do trabalhador ao Ministério do Trabalho.
Justa causa
Neste caso, existem algumas restrições nos direitos do trabalhador. Veja como fica:
- Remuneração dos dias trabalhados;
- Férias vencidas ou proporcionais;
- Salário família, se for o caso.
Demissão consensual
A nova modalidade, que foi regulamentada pela legislação trabalhista após a Reforma Trabalhista, se trata da demissão consensual que se refere à uma espécie de acordo entre o empregado e o empregador.
Também devem ser observados os direitos do colaborador, a fim de evitar que a empresa seja penalizada ou a demissão seja considerada uma fraude. Assim, os direitos a serem pagos são:
- Remuneração dos dias trabalhador;
- Recebimento das férias vencidas, acrescidas de ⅓.
- 50% das férias proporcionais, acrescidas de ⅓.
- 50% do décimo terceiro salário proporcional;
- Saque do FGTS de apenas 80% do valor depositado.
- A multa do FGTS passa a ser de 20%,
- Aviso prévio é de metade do valor que teria direito caso fosse dispensado sem justa causa,
Culpa recíproca
Muitos trabalhadores desconhecem essa modalidade de demissão, então saiba que é aplicada quando o colaborador ou empregador cometem faltas graves que motivam a suspensão do contrato. Neste caso, os direitos são os seguintes:
- Remuneração dos dias trabalhados;
- Recebimento de apenas 50% das férias, do décimo terceiro e do aviso prévio.
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Por Samara Arruda
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