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DIRF 2021: veja o prazo de entrega e importância da declaração

Saber o que é a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e para que ela serve, é a melhor maneira de evitar problemas com o Fisco. Por isso, anualmente é necessário reunir as suas informações, a fim de elaborar o documento e apresentá-lo dentro do prazo. A Instrução Normativa nº 1.990 de 2020, estabeleceu novas regras para a entrega da declaração.
Assim, a orientação é de que essas regras sejam seguidas para garantir a entrega da declaração, que tem como objetivo evitar a sonegação de impostos. Desta forma, o documento é utilizado pelo governo, com o intuito de fiscalizar se as empresas estão cumprindo corretamente as regras de recolhimento do Imposto de Renda.

Dentre as informações que precisam constar na DIRF estão os rendimentos pagos a pessoas físicas, inclusive os isentos e não tributáveis, segundo a legislação específica; além do valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; assim como os pagamentos, créditos, entregas, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior. Também devem constar os pagamentos a planos de assistência à saúde e os valores referentes a deduções, no caso de trabalho assalariado.
Prazo da declaração
Este ano, a DIRF precisa ser apresentada até o dia 26 de fevereiro através do programa gerador, que está disponível para download. Assim, basta instalar o programa da DIRF 2021 que pode ser acessado pelo site da Receita Federal.
Depois, escolha o sistema que é compatível com seu aparelho a fim de evitar problemas na hora de fazer o preenchimento. Também é possível acompanhar a classificação da DIRF pela plataforma, sendo possível que ela seja incluída em uma das seguintes situações:
- Processamento: ocorre quando a Receita Federal ainda estiver analisando a declaração;
- Aceita: ocorre quando a declaração foi aprovada;
- Rejeitada: ocorre quando a declaração deverá ser retificada;
- Retificada: ocorre quando a declaração foi substituída integralmente por outra;
- Cancelada: ocorre quando a DIRF perde seus efeitos legais.
Quem deve entregar?
Esse documento é obrigatório às pessoas jurídicas e pessoas físicas que efetuaram a retenção na fonte do Imposto de Renda e também aquelas que fizeram contribuições relativas à folha de salário de seus funcionários sobre o ano calendário passado.
Dentre aquelas que precisa entregar a DIRF estão:
- pessoas físicas;
- empresas individuais;
- pessoas jurídicas do direito público;
- estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
- condomínios edilícios;
- instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
- titular de serviços de registros e notariais;
- sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
- associações e organizações sindicais;
- órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
- candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).
E se eu deixar de entregar?
O contribuinte que deixar de entregar a DIRF no prazo, estará sujeito à multa que é de 2% ao mês-calendário e que incide sobre o valor total que é apresentado na declaração. Sendo assim, a multa será aplicada a partir do dia 27 de fevereiro, sendo que o seu valor mínimo é de R$ 200 para pessoa física, física inativa ou aquelas que estão enquadradas no regime do Simples Nacional. Nos demais casos o valor mínimo sobe para R$ 500.
Mas você sabia que é possível reduzir o valor da multa? Então, se por algum motivo você tenha atrasado a entrega da declaração, é possível abater em 50% o valor da multa ao apresentar a declaração antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. Mas a orientação é se atentar ao prazo para evitar prejuízos e problemas com o Fisco.
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Por Samara Arruda
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