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Doenças psiquiátricas dão direito a quais benefícios do INSS?

Pessoas acometidas por doenças psiquiátricas, podem sofrer diversas consequências que afetam suas vidas de diferentes maneiras, em decorrência das conjunturas da condição.
Nesta linha, transtornos mentais podem comprometer as funções cognitivas, além de afetar negativamente a vida pessoal, social e profissional de um indivíduo.
Em geral, tais impactos são sentidos por pessoas portadoras de quadros de ansiedade, depressão, distúrbios alimentares, esquizofrenia, transtorno bipolar , entre outras doenças.
De todo modo, em razão das condições citadas, essa parcela da população pode contar com alguns benefícios os quais podem, ao menos, garantir uma vida mais digna, de acordo com a situação. Basicamente, o portador de transtornos mentais pode ser contemplado por três proventos, são eles:
- Benefício por incapacidade temporária (Auxílio doença);
- Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Posto isto, continue sua leitura, e compreenda as regras necessária para o recebimento de cada um deles:
Auxílio-doença
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), concede o auxílio-doença às pessoas que ficam incapacitadas temporariamente de exercer suas funções de trabalho. Em geral, isto ocorre mediante a um acidente ou doença (atrelados ao trabalho ou não).
Assim sendo, este benefício será concedido caso a perícia médica do INSS, conclua que a pessoa acometida pelo transtorno mental tem a possibilidade de se recuperar em algum momento, de modo a retornar para as atividades laborais.
Vale ressaltar que é preciso estar a 15 dias afastado do trabalho, e apresentar documentos médicos que comprovem a condição na perícia. tais como:
- Atestados médicos;
- Receitas de medicamentos;
- Exames;
- Laudos;
- Relatórios;
- Entre outros.
Importante! Quanto mais documentos forem apresentados, maiores serão as chances de aprovação na perícia. Cabe destacar, que a referida documentação também vale para os dois benefícios que serão retratados a seguir.
Aposentadoria por invalidez
Neste caso, a aposentadoria por invalidez é concedida, caso a perícia médica do órgão certifique que a condição do segurado é permanente, ou seja, pode toda vida do portador.
Em outras palavras, o portador de alguma doença psiquiátrica, receberá a aposentadoria, caso ele esteja incapaz de retornar às atividades de trabalho por tempo indeterminado.
BPC/Loas
O BPC regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), diz respeito a um benefício assistencial concedido a idosos com 65 anos ou mais, ou a portadores de alguma deficiência física, mental ou sensorial.
Considerando que o BPC não é de natureza previdenciária, não será necessário possuir contribuições junto ao INSS. Contudo, é preciso estar inscrito no Cadúnico para programas sociais e possuir renda familiar per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo.
Caso a pessoa esteja enquadrada nos requisitos citados, ela será contemplada com um salário benefício mensal, pago no valor correspondente ao salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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