Contabilidade
EFD-Contribuições: publicada a versão 6.0.8 – versão corretiva
A versão 6.0.7 do PGE da EFD Contribuições apresentou erro na funcionalidade Gerar Arquivo para Entregar.

O Portal Sped informa que foi publicada a versão 6.0.8 do Programa Gerador de Escrituração da EFD-Contribuições.
A versão 6.0.7 do Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições apresentou erro na funcionalidade Gerar Arquivo para Entregar.
Esse erro foi corrigido nesta versão 6.0.8
Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 6.0.6 e 6.0.7 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.0.8. Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.0.8.
Clique aqui para acessar.
Leia também:
- Como tirar o extrato do INSS para fins de Imposto de Renda?
- A nova era da fiscalização: como Receita Sintonia e Projeto Analytics estão transformando o papel da contabilidade
- Riscos psicossociais: MTE prorroga implementação da NR1 para 2026
- Reforma Tributária: Disputa entre Entidades de Prefeitos Pode Atrapalhar Conselho do Novo Imposto?
- Como Escolher Produtos que Realmente Economizam seu Dinheiro? O Fórum Produtos Reviews Vai Te Ajudar
O que é EFD Contribuições?
A EFD Contribuições, conforme mencionamos anteriormente, é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.
Para isso, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
A periodicidade de apresentação do arquivo é mensal, devendo ser transmitido até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
MEI 360: O sistema do Jornal Contábil é ideal para revolucionar a gestão do seu negócio!
-
Fique Sabendo16 horas ago
PF Assume Controle de Armas de CACs em Julho; Exército Deixa Fiscalização
-
CLT10 horas ago
Riscos psicossociais: MTE prorroga implementação da NR1 para 2026
-
Reforma Tributária17 horas ago
Reforma Tributária e o Agro: Novo IVA Traz Benefícios, Mas Exige Adaptação e Cautela do Produtor
-
Fique Sabendo11 horas ago
Prazo para regularizar título de eleitor termina segunda (19)
-
INSS2 dias ago
Aposentadoria da mulher: o que mudou e opções de aposentar em 2025
-
Imposto de Renda9 horas ago
Como tirar o extrato do INSS para fins de Imposto de Renda?
-
Concursos3 dias ago
Oportunidade em Goiás: Sefaz-GO Abre Concurso para Auditor Fiscal com Salário de R$ 28,5 Mil
-
MEI16 horas ago
MEI: Alerta Geral! Prazo da Declaração Anual (DASN-Simei) 2025 Encerra em 31 de Maio