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FGTS de conta inativa há mais de 3 anos pode ser sacado?

Autor: Esther Vasconcelos

Publicado em

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. 

O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.

É responsabilidade da empresa fazer o depósito do fundo de garantia e a caixa Econômica Federal é a responsável por administrar o saldo.

Quem tem direito ao FGTS?

Antes de 05/10/1988 a opção de pagamento do FGTS era facultativa, mas após essa data todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho tem direito ao FGTS.

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Também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito.

Os valores podem ser sacados em situações como:

  • demissão sem justa causa;
  • aposentadoria;
  • compra do primeiro imóvel;
  • ou uma doença grave.

Conta ativa X Conta inativa do FGTS

A conta ativa é a que está em funcionamento, ou seja, a conta de que está vinculada ao atual emprego do trabalhador e que está recebendo os depósitos.

Já a conta inativa é aquela que não recebem mais os depósitos de 8% mensalmente pois o trabalhador já não está mais no emprego e não pode realizar o saque, ou por que foi demitido por justa causa ou pediu demissão. Porém, elas continuam rendendo juros e correção monetária. 

Posso sacar o meu FGTS em conta inativa?

Sim! Nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão de contrato por acordo entre empregador e o trabalhador;
  • Quando a empresa encerra suas atividades (parcial ou total);
  • Rescisão por culpa recíproca do empregador e empregado;
  • Rescisão por força maior;
  • Término do contrato;
  • Quando um trabalhador avulso que trabalha para uma entidade de classe é suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Aposentadoria;
  • Em situações de emergência ou durante um estado de calamidade pública;
  • Doenças graves;
  • Nos casos em que o trabalhador ficar três anos seguidos sem conseguir um trabalho com carteira assinada;
  • Quando o trabalhado deseja comprar a casa própria;
  • Liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Como consultar o meu saldo total do FGTS?

A consulta do saldo das contas que você tem poderão ser feitas pelo aplicativo do fundo de garantia. 

  1. Abra o aplicativo FGTS e clique em Entrar;
  2. Informe seu CPF, senha e clique em “Não sou um robô”;
  3. Na página inicial, procure a opção “Meu FGTS”;
  4. Na próxima página haverá todas as contas do FGTS, para identificar o valor clique sobre cada conta;
  5. Clique na opção “Ver extrato”;
  6. Por fim será exibido, a informação

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