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FGTS: ministro do Trabalho recua sobre futuro do saque-aniversário
Luiz Marinho, novo ministro do Trabalho, disse que a decisão de acabar com o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo Serviço) não está tomada. Segundo ele, em entrevista à Band, nesta quinta-feira (5), deverá ouvir o Conselho Curador do fundo para uma posição final.
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“Evidente que não é canetada, nem canetada nem canelada, isso é um governo do diálogo, da negociação, de entendimento”, disse ele.
O saque-aniversário do FGTS já injetou R$ 35 bilhões na economia desde 2020, quando foi criado.
Mas tudo indica que a modalidade vai mesmo acabar. Luiz Marinho vem deixando bem claro que quer acabar com o saque-aniversário e deixar apenas o saque tradicional, que libera o valor total em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria.
Cerca de 29 milhões de trabalhadores já aderiram ao saque-aniversário do FGTS. A modalidade permite que a pessoa faça anualmente, no mês de seu aniversário, a retirada de parte do seu saldo no Fundo de Garantia.
Saque-Aniversário
A sistemática é opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
O trabalhador pode desistir do saque-aniversário?
Segundo a Caixa Econômica Federal, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada, ou seja, não tenha solicitado a antecipação do saque-aniversário.
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A única exigência legal é que a efetivação da migração seja feita dois anos após o pedido de retorno.O banco informou que a opção por uma modalidade de saque alcança todos os contratos de trabalho enquanto estiver vigente.
“Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade saque-aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência. Da mesma forma, se o trabalhador for demitido na vigência do saque aniversário, receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais, ainda que opte pelo retorno ao saque-rescisão e passe o período de carência”.
Quanto o trabalhador pode retirar ao aderir ao saque-aniversário?
O valor a ser retirado depende do saldo total depositado no fundo e varia de 5% a 50% do montante, acrescido de uma parcela adicional fixa que também depende do valor total. Confira a Tabela:
| Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50,0% | – |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
| De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
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