Chamadas
Lucro do FGTS: depósitos são antecipados! Veja a data!!
O Lucro do FGTS que tanto se fala tem a ver com a correção monetária que o Fundo de Garantia acumulou ao longo do ano de 2022.
Para quem não sabe, todos os anos o FGTS passa por uma correção monetária. Isso ocorre para que o saldo depositado que é direito do trabalhador não seja perdido conforme os avanços da inflação.
O percentual do lucro repassado aos trabalhadores foi definido pelo Conselho Curador e equivale a 99% do lucro de R$ 12,848 bilhões obtido pelo FGTS no ano passado.
A distribuição do lucro elevará o rendimento do FGTS neste ano para 7,09%. Valor superior à inflação oficial de 5,79% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2022.
A novidade este ano é que o dinheiro extra, que pela legislação poderia ter distribuição até 31 de agosto, terá repasse até o próximo dia 31 de julho. Ou seja, houve antecipação de um mês.
Leia também: Caixa Econômica Antecipa Depósitos Do Lucro FGTS
Quem vai receber o lucro do FGTS este ano?
Todos os trabalhadores do país que tinham saldo até 31 de dezembro de 2022 já vão começar a receber sua parte do lucro. Em resumo, a cada R$ 100 que o trabalhador tinha de FGTS, os trabalhadores vão receber R$ 2,46 de lucro.
Na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 24,61. Assim, quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 49,23, com o valor subindo para R$ 123,08 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2022.

Como consultar
A consulta dos valores recebidos pode ser pelo aplicativo FGTS disponível para celulares, pelo app do FGTS, pela Central Telefônica número 111, opção 2 e pelo Internet Banking para correntistas da Caixa.
Dessa forma, ao acessar o aplicativo FGTS basta solicitar a opção extrato do FGTS, onde o lucro do FGTS estará destacado como “cred dist resultado ano base 12/2022”.
Leia também: Lucro Do FGTS Será De 12 Bilhões. Veja Quando Você Vai Receber!!
Posso sacar?
Aqui vai um aviso importante. Embora o dinheiro tenha repasse para o trabalhador, ele só poderá sacar nos casos previstos pela legislação:
- demissão sem justa com causa;
- extinção normal do contrato de trabalho a termo;
- aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- em caso de doença grave;
- adesão ao saque-aniversário;
- aquisição da casa própria.
Contabilidade3 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Imposto de Renda4 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoGabarito preliminar do Exame de Suficiência 1/2026 é divulgado
Fique Sabendo4 dias agoCNJ reduz prazo de bloqueio judicial para 2 horas e fecha brecha usada por devedores
Saúde4 dias agoNova regra entra em vigor hoje e muda a gestão da saúde mental nas empresas
MEI4 dias agoAlerta! Golpes contra MEIs disparam neste período do Imposto de Renda
Fique Sabendo4 dias agoDesenrola 2.0 permite uso do FGTS para quitar dívidas. Veja como funciona
CLT4 dias agoCorpus Christi é feriado? Saiba aqui tudo sobre a data































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.