Chamadas
Motivos que podem cancelar a Pensão por Morte em 2021

Antes de mais nada, é preciso saber que a pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de falecimento.
No entanto, há bastante confusão quanto à durabilidade vitalícia deste benefício, o que não é verdade, pois a situações que levam à perda do direito da pensão por morte.
O primeiro caso é quando o filho completa 21 anos de idade.
O filho ou equiparado do segurado do INSS, tem direito a receber a pensão por morte até que atinja os 21 anos de idade, momento em que a concessão do benefício é cancelada.
A única alternativa que possibilita o filho a receber a pensão vitalícia é caso comprove alguma invalidez física ou mental antes do falecimento do segurado.
Por essa razão, o INSS está apto a convocar o pensionista a realizar uma perícia médica com o objetivo de averiguar a existência da invalidez alegada e, caso o pensionista não se encontre na condição mencionada, o benefício é cancelado.
Outra alternativa é no retorno do segurado desaparecido.
Isso porque, a situações que dificultam a comprovação da morte de uma pessoa, como no caso de desastres naturais ou desaparecimento, permitindo que a morte presumida seja declarada judicialmente, resultando no pagamento da pensão por morte aos dependentes.
Entretanto, se o segurado retornar da condição de desaparecido, os dependentes não serão mais contemplados pela pensão por morte.
Ainda há a alternativa em que o cônjuge ou companheiro atinge uma determinada idade.

Por exemplo, a pensão por morte pode ter duração de apenas quatro meses em duas circunstâncias.
A primeira é quando o segurado tiver feito menos de 18 contribuições mensais junto ao INSS, ou quando o casamento ou união estável tiver menos de dois anos de duração no momento em que o segurado vier a falecer.
Preste bastante atenção nas idades e prazos de duração do benefício a seguir:
- Dependente com até 21 anos de idade: a pensão será paga por 3 anos;
- Entre 21 e 26 anos: a pensão será paga por 6 anos;
- 27 e 29 anos: a pensão será paga por 10 anos;
- 30 e 40 anos: a pensão será paga por 15 anos;
- 41 e 43 anos: a pensão será paga por 20 anos;
- A partir de 44 anos: a pensão será vitalícia.
É importante mencionar também que, o beneficiário da pensão por morte tem o direito de se casar novamente e continuar recebendo o benefício.
Entretanto, se o novo companheiro for um segurado do INSS e também vier a falecer, o cônjuge pensionista deverá optar por apenas uma das pensões.
Por outro lado, se o segurado tiver sido infiel, é possível que tanto a esposa quanto a amante recebam a pensão por morte, porém, o valor terá que ser dividido entre ambas.
Estas são as circunstâncias nas quais a pensão por morte pode ser concedida e cancelada.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária4 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.