Chamadas
O INSS pode negar o pedido de salário-maternidade?
Dentre os benefícios pagos pelo INSS, um dos que são mais solicitados é o de salário-maternidade. Ser mãe com certeza é uma grande experiência, mas conciliar carreira e maternidade não é uma tarefa nada fácil. Uma das grandes certezas da vida é que filhos gastam dinheiro.
As despesas precisam ser cobertas, sejam temporárias ou permanentes. Desta forma, considerando a necessidade de amamentação, além de outras garantias asseguradas em lei, é oferecido às mulheres grávidas o salário-maternidade.
Mas será que o INSS tem direito de negar esse benefício? Vamos falar a seguir.
O que é o salário-maternidade?
Trata-se de um direito das mães que necessitam se afastar de seus respectivos trabalhos quando do nascimento do filho(a), aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial com fins de adoção.
Assim, a solicitação do salário dependerá do tipo de trabalho realizado. Na hipótese de a mãe contribuinte trabalhar com registro formal de trabalho em determinada empresa, ela precisa informar o empregador, que fará o pagamento do benefício à empregada.
Para as demais contribuintes, o requerimento do benefício deverá ser realizado diretamente ao INSS, podendo ser feito através do Portal Meu INSS ou pela central telefônica 135, não havendo necessidade de se dirigir pessoalmente a uma agência.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Algumas situações garantem o salário-maternidade levando em consideração o afastamento materno.
O benefício poderá ser concedido nas seguintes situações:
- nascimento de filho(a), até 28 dias antes do previsto para o parto;
- aborto não criminoso – a partir da ocorrência do aborto;
- adoção ou guarda judicial com fins de adoção – a partir da adoção ou deferimento da guarda.
Quanto tempo dura o benefício?
O prazo de recebimento do benefício será de 120 dias nos casos de parto, de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança conte com até 12 anos) e de natimorto. Na hipótese de aborto espontâneo ou permitido por lei, o prazo será de 14 dias.
Em casos de empresa-cidadã, o período pode ser estendido para até 180 dias.
Quando o benefício pode ser negado?
Não é comum de acontecer, mas é uma possibilidade. Algumas hipóteses, como o caso da empregada grávida ter sido mandada embora durante a estabilidade gestacional. Apesar de ser ilegal, pode acontecer.
O motivo do indeferimento do pedido é que o empregador acaba por custear o tempo de afastamento da empregada e depois é restituído pelo INSS. Se não há empregador pagando, o INSS nega o pedido.
Em situações dessa natureza, a empregada precisa buscar orientação de um profissional para reaver seus direitos perante a empresa que a demitiu.
Ainda, outra hipótese é de quando o contribuinte não respeita os requisitos necessários para concessão do pedido, tais como o prazo de carência de 10 meses para as contribuintes na modalidade individual, facultativa ou especial.
Ademais, pode acontecer o indeferimento do pedido das trabalhadoras rurais que não conseguiram comprovar o trabalho rural. Salientando a importância de se atentar sempre à documentação que comprova a atividade rural.
Por fim, é possível que a empregada, apesar de realizar o requerimento do salário-maternidade, acaba por continuar a exercer sua atividade laborativa. Lembrando que o benefício serve para a empregada se afastar das suas atividades laborais, considerando a incapacidade relativa ao trabalho. Caso ocorra essa situação, a empregada deverá comprovar o afastamento.
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária5 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.