Chamadas
Optante pelo Simples Nacional, o que isso significa? Entenda tudo neste guia!
Ele foi instituído pela Lei Complementar 123 de 2006 – e remodelado em 2018. O CNPJ que é optante pelo Simples Nacional utiliza esse sistema para saldar suas contribuições. Logo, sua principal função é simplificar o meio de quitação de impostos: por meio dele, o proprietário pode quitar tudo em uma única fatura, o que também agiliza o despacho de documentos.
Anteriormente, os micros e pequenos empresários tinham que arrecadar tributos com base em diversas diretrizes e preencher inúmeras declarações. Ou seja, com alíquotas comparáveis às das grandes empresas.
Em suma, o Simples foi fundamental para desburocratizar os processos para pequenas empresas, permitindo que o trabalho fosse mais ágil e funcional.
Leia também: Simples Nacional: Estamos na reta final para a entrada ou reingresso
Optante pelo Simples Nacional
A categoria optante pelo Simples Nacional, é restrita exclusivamente para micro e pequenas empresas, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI). Ademais, os optantes ganham diversos benefícios, como redução de alíquotas e suas formas de pagamento.
A princípio, ao iniciar um negócio, todo empreendedor deve selecionar um sistema de tributação. Pois, essa decisão terá impacto em diversas questões, incluindo os tributos a serem pagos, a forma de cálculo dos impostos, e até mesmo algumas leis básicas.
Atualmente, no Brasil, existem três alternativas de tributação: Simples Nacional – que é direcionado para micro e pequenas empresas e MEIs -, Lucro Presumido e Lucro Real. Do mesmo modo, cada alternativa com regulamentações e peculiaridades específicas.
Quem deve ser optante pelo Simples Nacional?
Devido a inúmeras condições – faturamento, ramo de atividade, tipo e estrutura societária -, nem todo negócio pode ser optante pelo Simples Nacional. O tamanho, determinado pelo lucro da empresa, é uma das regras primordiais. Dito isso, entenda a diferença entre Micro e Pequenas Empresas:
- A Microempresa (ME) deve ter um faturamento de até 360 mil reais nos últimos 12 meses.
- Já a empresa de Pequeno Porte (EPP) deve ter um faturamento que fique entre 360 mil e 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses.
Do mesmo modo, outras condições devem ser atendidas para que um negócio seja incluído no regime tributário de EPP. Veja:
- Não haver outro negócio na estrutura societária, ou seja, pessoas jurídicas não podem ser sócias;
- Não ser subsidiária de outra empresa;
- Se os sócios tiverem outros negócios, a receita total de todos eles deve se limitar a 4,8 milhões de reais;
- Não se encaixar em uma sociedade por ações (S/A);
- Não ter sócios que residam fora do país;
- Não ter dívidas com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
- A empresa precisa exercer uma atividade permitida em um dos anexos. Para saber mais, basta consultar a Tabela do Simples Nacional;
- Empresas com dívidas quitadas com o governo (sem negociação/parcelamento) podem fazer parte do regime tributário de EPP.
Leia também: Fator R: importância e como fazer o cálculo no Simples Nacional
Benefícios e vantagens
Apesar das restrições a serem atendidas para ser um optante pelo Simples Nacional, existem inúmeras vantagens em fazer parte desse enquadramento.
Logo, a empresa optante pelo Simples Nacional, se beneficia de uma simplificação na cobrança dos diversos impostos através de uma única fatura mensal – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Ainda mais, este sistema inclui tabelas de taxas de imposto reduzidas – calculadas com base nas receitas do negócio.
Leia também: Contabilidade para MEI: rotinas e obrigações
Contabilidade simplificada e muito mais
Além disso, um negócio que faz parte do Simples Nacional conta com contabilidade simplificada e menos declarações que outros regimes. Assim, melhorando a administração e a rotina do pequeno empresário. Para completar, o optante pelo Simples Nacional pode usufruir de vantagens em licitações e exportação de produtos.
Em síntese, nosso país tem uma estrutura tributária complexa. Sendo assim, cometer erros no preenchimento e pagamento de impostos pode causar sérios danos ao negócio.
Todavia, a implementação do Simples Nacional oferece vários benefícios. Confira alguns deles.
Diminuição da carga tributária
A princípio, o negócio que for optante pelo Simples Nacional, tem uma carga fiscal inferior aos demais. Nele, a taxa é determinada pelo anexo no qual a atividade se enquadra. Essa taxa pode atingir somente 4% da receita, dependendo da categoria.
Diminuição de obrigações fiscais
Além de economizar com impostos, a empresa optante pelo Simples Nacional, têm somente uma obrigação: pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ou seja, você não terá que memorizar ou fazer inúmeras declarações.
Estão incluídos no guia de pagamento do DAS:
- Impostos como: Renda Pessoa Jurídica, Produtos Industrializados, Sobre Serviço e Circulação de Mercadorias e Serviços;
- Contribuições como: Social sobre o Lucro Líquido, para o Financiamento de Seguridade Social e Previdenciária Patronal;
- Programa Integração Social.
Redução de obrigações na folha de pagamento
Ser optante pelo Simples Nacional ainda é particularmente interessante para aqueles que têm empregados. Pois, nele o negócio fica isento de pagamentos como:
- Inss Patronal;
- Salário Educação;
- Seguro Acidente De Trabalho;
- Contribuições ao Sebrae, Senai, Sesi ou Incra.
Ademais, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional tem preferência nas licitações e na oportunidade de ser proponente de ações no Juizado Especial.
Como se enquadrar?
Um dos passos mais importantes no processo de formação de uma corporação é decidir seu sistema tributário. Sobretudo, isso deve ser feito após tomar decisões fundamentais, como o caráter jurídico da empresa e as atividades nela realizadas.
Sendo assim, ser optante pelo Simples Nacional é fácil. Entre no site da Receita e vá até a aba “Serviços”. Selecione “Opção” e depois “Solicitação de Opção Nacional Simples”.
O que é necessário?
O requerimento pode ser realizado em até 30 dias após aprovado o pedido municipal ou estadual. Porém, se você esqueceu da data limite ou já possui uma empresa e deseja se redirecionar, deve aguardar até janeiro do próximo ano para se inscrever.
Para o processo, é necessário o número do comprovante da última declaração do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física. Porém, caso não precise declarar tal imposto, você deve informar seu número de Título de Eleitor.
Conte com a ajuda da GestãoClick para fazer isso!
Original de GestãoClick
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.