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Pensionistas do INSS: veja 5 direitos concedidos a este público
Pouco se fala dos benefícios e garantias concedidas aos pensionistas do INSS, de modo que torna-se comum que muitos nem sequer saibam da existência destes direitos,
Acontece que é essencial conhecer tais direitos para assim poderem exercê-los, bem como reclamar quando necessário. Sendo assim, separamos, ao menos, 5 benefícios voltados a todos os cidadãos enquadrados neste grupo.
Quem são os pensionistas do INSS?
Previamente, é importante entender de qual público estamos falando. Em suma, chamamos de pensionista, aqueles cidadãos amparados pela pensão por morte do INSS, benefício concedido aos dependentes de um segurado falecido.
A pessoa habilitada a receber o provento, basicamente, recebe um valor mensal correspondente a um percentual da aposentadoria que o falecido recebia ou que viria a receber, em vida.
No entanto, os pagamentos mensais do INSS, não é o único recurso que estes beneficiários podem receber, visto que assim como no caso de aposentados, pensionistas possuem direito às diferentes vantagens oferecidas pela autarquia.
Direitos poucos conhecidos voltados aos pensionistas
- Revisão de benefício: caso seja notada alguma irregularidade que reduza o valor da pensão por morte, o beneficiário tem todo direito de entrar com o pedido de revisão. Em geral, a análise recai sobre períodos de contribuição do segurado falecido que não foram computados pelo INSS;
- Isenção do IPTU: outro benefício voltado aos pensionistas, trata-se da possibilidade de receber descontos no pagamento do IPTU. Em alguns casos, é possível conseguir a isenção do tributo, entretanto, isto dependerá de fatores como, valor da pensão, estado em que pensionista reside, idade e preço do imóvel;
- Acúmulo de benefícios: quem recebe a pensão por morte e futuramente ganhar direito a aposentadoria, poderá ser contemplado pelos dois benefícios simultaneamente. O mesmo se aplica a quem está aposentado e tem direito a pensão. No entanto, apenas um dos proventos manterá o valor integral (geralmente o de maior valor), e o outro será de 10% a 60% do valor original, respeitando a quantia mínima do piso nacional (R$ 1.212 em 2022);
- Créditos consignados: assim como aposentados, pensionistas também podem comprometer parte da renda do benefício em um empréstimo consignado. Em suma, as parcelas do crédito serão descontadas diretamente da folha de pagamento do INSS;
- Se casar novamente: ao contrário do que muitos pensam, a pensão não é cancelada, caso a pessoa venha se relacionar com outra pessoa. Isto é, um novo casamento, não será um impedimento para o recebimento do benefício.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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