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Quais os documentos necessários para pedir a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício do INSS concedido aos dependentes de um segurado da Previdência Social que faleceu, desde que ele tenha qualidade de segurado na data do falecimento.
Assim como em todo benefício concedido pelo INSS, na pensão por morte também devemos ter atenção em relação aos requisitos e a documentação necessária para dar entrada no pedido.
Na leitura a seguir vamos te ajudar a entender o que é necessário para requerer a pensão por morte. Continue a leitura!
Quem são os dependentes na pensão por morte?
De acordo com o artigo 16 da Lei 8.213/91, são considerados dependentes do segurado do INSS os seguintes grupos:
- o cônjuge ou o (a) companheiro(a);
- o (a) filho(a) não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência, e enteado ou menor tutelado;
- os pais;
- o irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência.
Aqui cabe uma explicação importante. A existência de algum dependente de um grupo, exclui o direito dos dependentes dos grupos seguintes. Assim, se houver cônjuge, por exemplo, os pais e irmãos não têm direito ao benefício. É bom entender essa regra para evitar gastar tempo à toa.
Quais os requisitos da pensão por morte?
Para garantir acesso ao benefício será necessário cumprir três requisitos, sendo eles:
- A comprovação do óbito ou morte presumida do segurado;
- Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
- Qualidade de dependente do falecido.
Leia também: Quem tem direito a pensão por morte vitalícia?
Quais os principais documentos para pedir pensão por morte?
Conforme explicamos anteriormente, há uma lista de prioridades dos dependentes. Portanto, se houver um, o outro a seguir na lista não poderá solicitar o benefício. Vamos enumerar a documentação para cada caso. Acompanhe.
Cônjuge (marido ou esposa):
- Certidão de óbito do segurado;
- Certidão de casamento.
O ex-cônjuge também tem direito à pensão, desde que comprove que dependia economicamente do falecido. O recebimento de pensão alimentícia comprova essa dependência. Caso não receba essa pensão, pode comprovar a dependência com o rol de documentos de companheiro(a) no tópico a seguir.
Companheiro/a (união estável):
- certidão de óbito do segurado (se constar o interessado como declarante do óbito vale como prova da união estável);
- sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável;
- certidão de nascimento de filho havido em comum;
- declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- disposições testamentárias;
- prova de mesmo domicílio;
- prova de encargos domésticos e despesas custeados pelo falecido;
- procuração outorgada pelo segurado ao interessado;
- conta bancária conjunta;
- registro em associação, clubes e planos de saúde, onde conste o interessado como dependente do segurado;
- apólice de seguro da qual conste o segurado com o instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- ficha de internação hospitalar do segurado, na qual conste o interessado como responsável pelo segurado;
- escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.
Filho(a):
- Certidão de óbito do segurado;
- Certidão de nascimento do filho;
- Se inválido ou com deficiência, atestados e laudos médicos comprovando a condição.
Para o enteado e o menor tutelado, é exigida declaração do segurado e comprovação da dependência econômica, com o rol de documentos citados acima para a união estável.
Pais e irmãos:
- documentos pessoais comprovando vínculo de parentesco;
- certidão de óbito do segurado;
- declaração do imposto de renda do segurado;
- disposições testamentárias;
- prova de mesmo domicílio;
- prova de encargos domésticos e despesas custeados pelo falecido;
- procuração outorgada pelo segurado ao interessado;
- conta bancária conjunta;
- registro em associação, clubes e planos de saúde, onde conste o interessado como dependente do segurado;
- apólice de seguro da qual conste o segurado com o instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- ficha de internação hospitalar do segurado, na qual conste o interessado como responsável pelo segurado;
- escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.
Leia também: Quando a pensão por morte do cônjuge dura somente 4 meses?
Como requerer a pensão por morte no INSS?
O requerimento da pensão por morte pode ser feito de maneira totalmente online, por meio do portal MEU INSS ou pelo telefone 135.
Veja o passo a passo de como solicitar o benefício pela internet:
- Acesse o portal Meu INSS;
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Em seguida, clique em “Novo Requerimento”;
- Na barra de pesquisa, escreva “pensão” e selecione a opção de “Pensão por Morte Urbana”;
- Clique em “Atualizar”;
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
Ao dar entrada no requerimento, é importante que todos os requisitos sejam cumpridos e que todos os documentos sejam corretamente apresentados para que, após o período de análise, você não tenha o benefício negado.
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