INSS
Quando a pensão por morte do cônjuge dura somente 4 meses?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, também em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.
A duração do benefício para os cônjuges pode ser diferente e variar de acordo com alguns fatores, como tempo de contribuição do segurado falecido.
Existem alguns casos, em que o cônjuge tem direito a pensão somente por 4 meses, saiba quando isso acontece.
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Quem tem direito a pensão por morte?
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.
Também existem 3 exigências para o recebimento do benefício, são elas:
- Ter qualidade de dependente do segurado falecido
- Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado
- Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento
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Duração da pensão por morte para cônjuge
Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
- 3 meses para quem tem menos de 21 anos;
- 6 anos para quem tem entre 21 e 26 anos;
- 10 anos para quem tem entre 27 e 29 anos;
- 15 anos para quem tem entre 30 e 40 anos;
- 20 anos para quem tem entre 41 e 43 anos;
- vitalícia para quem tem 44 anos de idade ou mais.
Duração de 4 meses
- Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
- Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
- Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia
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Como solicitar a pensão por morte?
- Acesse o site meu.inss.gov.br
- Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
- Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
- Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
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