Chamadas
Quem está em união estável é casado?

Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, casamento e união estável não possuem o mesmo status, embora ambos se tratam de entidades familiares com a mesma relevância.
Pelo menos é o que diz o advogado Mário Delgado, diretor de Assuntos Legislativos do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).
Isso porque o casamento consiste em um ato formal e solene, o qual requer um processo de habilitação e celebração realizados por um juiz de paz ou de direito.
Desta forma, a partir do momento em que o casal dá entrada em toda a documentação necessária, o cartório fica responsável por publicar um edital comunicando o desejo dos noivos, ocasião que possibilita a manifestação de alguém que tenha algum impedimento contra a união do casal.
“A prova do casamento é documental”, afirma Delgado. Em outras palavras, na existência de uma certidão, duas pessoas serão consideradas casadas, mesmo que não vivam juntas.
Em contrapartida, a união estável se trata de um fato social que não exige qualquer documento.
Embora ela possa ser registrada em cartório, não é um procedimento obrigatório.
A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, perante prova testemunhal.
É importante ressaltar que desde a vigência do novo Código Civil, não há a exigência de um tempo mínimo de coabitação.
Outra distinção extremamente importante é que o casamento muda o estado civil dos parceiros, o que não acontece na união estável.
Apesar do que em ambos os casos, na ausência de um contrato escrito, prevalece o regime de comunhão parcial de bens.
Enquanto exclusivamente na união estável, tendo em vista que não há mudança do estado civil, existe a possibilidade de comprar um imóvel, por exemplo, no nome de apenas uma das partes.

Assim, em caso de separação, aquele que ficou com o imóvel não é obrigado a dividi-lo com o companheiro, já que consta apenas ele como proprietário, situação que não oferece riscos se tratando de casamento.
Uma das únicas desvantagens legais vista no casamento é que, em caso de separação, também há formalidades a serem seguidas.
Por exemplo, na existência de filhos, o casamento deve ser rompido perante um juiz de direito.
O mesmo vale para os casais sem filhos, mas que procedem com um divórcio litigioso.
Quando a separação é feita sem brigas e mediante a inexistência de filhos, o casamento pode ser desfeito através de uma escritura pública, enquanto na união estável, basta comunicar o desejo de separação.
Se algum dos cônjuges vier a falecer, o (a) viúvo (a) está garantido pelo direito de herança, ou seja, a parte que lhe caberá do patrimônio deixado dependerá somente do regime de bens atribuído ao casamento.
Por fim, na união estável, o (a) companheiro terá de ir à Justiça pelos direitos.
“Se alguém quiser beneficiar o companheiro tem de fazer um testamento”, explicou o advogado Delgado.
Por Laura Alvarenga
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.