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CLT

Salário-família: prazo para cumprir requisito encerra dia 30

O valor do salário-família é reajustado todos os anos e é preciso seguir alguns requisitos

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Os trabalhadores de baixa renda que têm filhos de até 14 anos devem apresentar, até o dia 30 de maio, os documentos exigidos em lei para continuar a receber o salário-família

Essa documentação é a carteira de vacinação, dos dependentes de até seis anos de idade, e o comprovante de frequência escolar, para os filhos de até 14 anos.

Os pais que estão em atividade devem apresentar o(s) documento(s) diretamente na empresa em que trabalham. Já o trabalhador avulso pode fazer a entrega no sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual esteja vinculado.

Caso o trabalhador esteja recebendo benefício do INSS, como auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) ou aposentadoria por idade rural, a documentação deve ser anexada no site Meu INSS.

Acompanhe a leitura e saiba mais detalhes sobre este benefício.

O que é salário-família?

O salário-família é um benefício previdenciário para trabalhadores de renda baixa que têm filhos de até 14 anos ou com deficiência de qualquer idade. 

Esse benefício tem o objetivo contribuir como um complemento à receita dos trabalhadores de baixa renda.   

O valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, como um valor à parte do seu salário. E o valor varia conforme o número de dependentes do contratado.

Mas, para receber o benefício, você precisa cumprir os requisitos que o INSS impõe. Acompanhe agora as regras.

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Quem tem direito ao salário-família?

Para ter direito ao salário-família, é necessário: 

  • trabalhar de carteira assinada; ou
  • ser trabalhador avulso (categoria que presta serviço obrigatoriamente por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra).

Requisitos para receber o salário-família:

  • receber até R$ 1.906,04 por mês (valor válido em 2025); 
  • ter filho com menos de 14 anos ou filho com deficiência de qualquer idade.

Qual o valor do salário-família?

O valor que você vai receber depende da quantidade de filhos. Cada dependente que se enquadre na regra garante o valor de R$ 65 por mês (em 2025). 

Portanto, se a família tiver dois filhos o valor é de R$ 130, se forem três, sobe para R$ 195 e assim por diante. Vale ressaltar que esse valor também sofre reajuste todos os anos pelo governo.

Como solicitar o salário-família?

Você que tem carteira assinada deve pedir o salário-família diretamente para o seu empregador. Isso também vale para o empregado doméstico.

O trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado. 

Aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários devem pedir no próprio INSS.

Leia também: Como e onde requerer o Salário-Família?

Quais os documentos necessários?

A documentação necessária para todas as categorias são:

  • Carteira de Trabalho, para o primeiro cadastro; 
  • Certidão de Nascimento do(a) filho(a), para o primeiro cadastro; 
  • caso a criança tenha até 6 anos de idade, caderneta de vacinação ou equivalente; 
  • caso a criança tenha 7 anos ou mais, comprovante de frequência à escola; 
  • dependente maior de 14 anos precisa de comprovação de invalidez, confirmada pela perícia médica do INSS.

Enteado também tem direito ao salário-família? 

Sim, enteados também podem ser considerados para o salário-família, desde que sejam dependentes economicamente do trabalhador e cumpram os demais requisitos (menor de 14 ou com deficiência). 

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