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SPED: entenda como funciona esse sistema

As empresas possuem várias obrigações acessórias e, para facilitar a apresentação, foi criada uma plataforma que envia todos os dados registrados diretamente à Receita Federal.
Essa ferramenta é chamada de Sistema Público de Escrituração Digital ou SPED, como ficou conhecido.
Então, se você está começando seu empreendimento ou se possui dúvidas e quer saber mais sobre o SPED, além das obrigações que podem ser transmitidas através desse sistema, continue acompanhando este artigo, pois, reunimos as principais informações sobre essa ferramenta.
SPED
O SPED foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, sendo considerado um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Dentre os principais objetivos deste sistema, estão:
- Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
- Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
- Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.

Para isso, utiliza-se a certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
Desta maneira, todas as informações federais, estaduais e municipais foram integradas pelo SPED, desta forma, as empresas podem contar com uma plataforma mais simples e sem burocracia.
Benefícios do SPED
Através deste sistema, houve uma redução considerável do número de documentos físicos que eram utilizados pelas empresas.
É possível economizar e agilizar os procedimentos fiscais e contábeis necessários para manter a regularidade da empresa. Veja outros benefícios:
- Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
- Eliminação do papel;
- Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
- Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
- Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
- Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
- Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
- Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
- Rapidez no acesso às informações;
- Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
- Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
- Redução de custos administrativos;
- Melhoria da qualidade da informação;
- Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
- Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
- Redução do “Custo Brasil”;
- Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
- Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.
Sped contábil x Sped fiscal
Muitas pessoas costumam confundir, mas o SPED recebe informações fiscais e contábeis, desta maneira, podemos dizer que existe mais de um SPED com características diferentes.
O Sped contábil, por exemplo, é voltado para todas as empresas, exceto aquelas que fizeram adesão ao Simples Nacional.
É preciso fazer a transmissão de informações à Escrituração Contábil Digital (ECD). Esse documento tem a função de substituir, em apenas um arquivo, os livros físicos impressos. São eles:
- Livros Diário,
- Balancete Diário;
- Livro Razão.
Por sua vez, o Sped fiscal é voltado às empresas que contribuem com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
É necessário fazer a EFD (Escrituração Fiscal Digital) que se trata de um arquivo digital que reúne informações sobre todos os documentos fiscais de determinado período no qual os impostos tenham sido apurados.
Assim, o sped fiscal substitui os Livros de Entradas e Saídas, que são utilizados na apuração dos tributos.
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Por Samara Arruda
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