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Veja como usar o Tempo Rural para antecipar a Aposentadoria do Servidor Público

Autor: Gabriel Dau

Publicado em

É muito comum que os servidores públicos antes de assumirem um cargo, tenham trabalhado em outras atividades.

Geralmente, quando essa atividade é um emprego ou outra função pública, esse tempo de trabalho pode ser contabilizado para a sua aposentadoria, bastando que este solicite uma CTC (certidão de tempo de contribuição) no INSS para averbar no vínculo público.

O que muitos servidores públicos têm dúvidas é se é possível contabilizar para a aposentadoria o tempo de trabalho rural.

Para fins de tempo rural neste artigo, considera-se aquele tempo trabalhado individualmente ou em regime de economia familiar, na atividade agropecuária em pequena propriedade rural ou como pescador artesanal, ou em outras atividades rurais definidas pela lei.

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Quem exerce esse tipo de atividade, para fins previdenciários, é considerado como segurado especial.

Esse tempo de trabalho exercido no meio rural pode e deve ser utilizado na aposentadoria do servidor público quando trouxer algum benefício, como por exemplo, antecipar a data da futura aposentadoria ou aumentar o valor do benefício.

Principalmente após a Reforma da Previdência, que trouxe regras mais duras de aposentadoria.

É possível com o tempo rural antecipar aposentadorias em até 10 anos!

No entanto, para levar o tempo trabalhado como rural para o regime próprio do servidor público, alguns procedimentos são necessários.

O tempo além de reconhecido pelo INSS deve ser indenizado, o que custa dinheiro para o servidor.

Mesmo que possa ser muito benéfico, é importante ressaltar que o servidor deve antes fazer um planejamento para entender quais os benefícios o tempo rural pode trazer para sua vida e aposentadoria, e também qual será o impacto financeiro da medida, além de ser orientado sobre o passo a passo para que o INSS reconheça o período.

Visando orientar melhor o servidor, vamos fazer um passo a passo.

Comprovar o Tempo Rural

Para comprovar que o servidor exerceu atividade de segurado especial no meio rural, é imprescindível que apresente alguns documentos da época.

Os documentos mais comuns e aceitos pelo INSS são: Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural; Notas fiscais de entrada de mercadorias; Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante; Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor; Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor; dentre outros

Além dos documentos, também é recomendável ter testemunhas que corroboram com os fatos que queira comprovar.

Após reunir a documentação e testemunhas, deve dar entrada no requerimento administrativo perante o INSS.

A indenização

Após o período reconhecido pelo INSS, deve-se solicitar a indenização para fins de averbar a CTC no serviço público.

Dessa maneira, o INSS emitirá uma guia de pagamento referente ao tempo rural que pretende averbar.

É importante informar ao servidor que o tempo rural trabalhado até outubro de 1991, para fins de benefícios no INSS, não é necessário ser indenizado.

Entretanto, para que seja levado ao regime próprio, a indenização é necessária, mesmo que o tempo seja anterior a 1991.

produtor rural

Isso porque deve existir a compensação entre regimes previdenciários, e quem faz a compensação financeira, neste caso, é o próprio servidor.

Por isso é importante fazer o cálculo da indenização antes de entrar com o requerimento.

Além disso, o servidor somente deve pagar algo ao INSS após comprovar todo o período que pretende.

O cálculo dessa indenização deve ser feito com base no salário do servidor na ativa, e não sobre a média ou salário mínimo, o que também pode onerar.

Lembrando que o salário base para o cálculo é limitado ao teto do INSS, que hoje é de R$ 6.433.

Sobre o valor do salário é calculado 20% por mês que se pretende indenizar. Além disso, a depender do ano, podem ocorrer juros e multa.

A averbação

Após o tempo rural reconhecido e indenizado, o servidor pode requerer ao regime próprio a averbação daquele tempo, bastando um requerimento administrativo perante o órgão, acompanhado da Certidão de tempo rural emitida pelo INSS e as guias de recolhimento.

Após averbado, o servidor público poderá se utilizar desse tempo para uma futura aposentadoria ou benefício.

Já vi casos em que esse procedimento foi extremamente benéfico e necessário para que fosse possível alcançar uma regra mais benéfica de aposentadoria, com integralidade e paridade.

Entretanto, sempre é recomendável que se faça o procedimento com o auxílio de um profissional.

Servidor, saiba mais sobre seus direitos em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.

Carolina Centeno de Souza (*)- Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Palestrante.

Imagem: Arraes & Centeno Advocacia

Fonte: Campo Grande News

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