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10 direitos que o consumidor tem e desconhece

10 direitos que o consumidor tem e desconhece

19/08/2021 às 20h41 Atualizada em 19/08/2021 às 23h41
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Direitos que muitas vezes desconhecemos e passamos por algum tipo de constrangimento sem necessidade. Por isso, o cidadão precisa sempre estar atento ao que ele pode e o que não pode fazer, agindo sempre dentro da lei. No entanto, empresas burlam a lei e o desconhecimento da pessoa para fazer valer a sua vontade.

A empresa ou um credor não pode coagir você, colocar em situações constrangedoras. Porém, muitas vezes o consumidor passa por um momento em que é humilhado e não sabe que tem direitos para impedir esses tipos de comportamento. Continue lendo o texto e conheça 10 motivos em que o cidadão tem direito e não sabe.

1 — A operadora de telefonia não pode cobrar serviços sem avisar ao consumidor

Quem já não recebeu uma conta de uma empresa de telefonia contendo uma cobrança de um serviço sem emitir um aviso antes, mutias de serviços que você não solicitou. Quando isso acontece, a operadora de telefonia terá que ressarcir o cliente.

2 — Você não é obrigado a pagar tarifa de conta-corrente

O banco oferece a você uma conta-corrente com muitos benefícios, porém, exige do cliente o pagamento de uma tarifa. No entanto, o cliente não pode ser obrigado a pagar este tipo de tarifa.

Veja os produtos oferecidos pelos bancos que não podem ser cobrada tarifa extra

Fornecimento de cartão de débito; fornecimento de dez folhas de cheques por mês; fornecimento de segunda via do cartão de débito; realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive através de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento; fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês através de terminal de auto-atendimento; realização de consultas mediante utilização da internet; realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês; compensação de cheques.

3 — Quando um produto não chega na data marcada

Você com certeza já comprou algo em loja física ou pela internet que deram uma data de entrega e o produto não chegou no dia marcado. Saiba, que o fornecedor é obrigado a cumprir o prazo combinado. É seu direito exigir!

4 — Perda do ticket de estacionamento

Você entra num estacionamento, deixa seu carro, o atendente entrega um ticket para você. Porém, você perde o perde. Saiba que eles não vão poder cobrar uma multa pela perda do ticket.

5 — Consumidor não pode ser ameaçado

Mesmo que você tenha uma dívida não significa que o credor vai poder ficar importunando, ameaçando ou fazer você passar por constrangimentos. O credor tem que seguir regras para realizar a cobrança e exigir a quitação. Sendo assim, é crime o credor ameaçar o consumidor. Ameaçar o consumidor é crime, com pena de três meses de detenção.

6 — Cobrança de ponto adicional

Você faz uma assinatura para ter em casa os melhores canais de filmes, séries, etc., ao contratar, pede um ponto adicional, e o vendedor diz que você vai ter que pagar uma mensalidade por este ponto extra. Saiba que a Anatel proíbe que as operadoras de TV exija pagamento de mensalidade por ponto adicional. Geralmente as operadoras alegam ser referente ao “aluguel do equipamento habilitado” para continuarem cobrando. Mas, atenção não pague por ponto extra nenhuma mensalidade, ligue para a Anatel.

7 — Proibir entrada em outro local com alimentos

Ninguém pode proibir a pessoa de entrar em eventos ou estabelecimentos quando ela estiver levando lanche. A proibição é abusiva!

8 — Carro danificado no estacionamento

Você deixa seu carro no estacionamento ao voltar para buscá-lo, percebe que o seu veículo foi danificado. A responsabilidade do estrago no seu carro é do estacionamento. Quando você deixa o seu carro nesses locais, eles são obrigados a preservar seu veículo e não deixar que nada de errado aconteça. Seu carro foi furtado no estacionamento? Faça uma ocorrência na delegacia mais próxima.

9 — Material escolar de uso coletivo

As escolas não podem exigir dos pais a compra dos seguintes materiais de uso coletivo:
Canetas para lousa; carimbo; álcool hidrogenado; giz branco ou colorido; Grampeador; Grampos para grampeador; Ploto para quadro branco; papel higiênico; algodão e Flanela.

A Lei 12.886/2013 diz que não pode ser incluído na lista materiais de uso coletivo, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. Os pais também não podem ser obrigados a comprar o material no próprio estabelecimento, nem exigir marcas e locais de compra. No entanto, apostilas, a escola pode exigir.

10 — Garantia estendida

Ao entrar numa loja para comprar um produto e ao finalizar a compra, vem sempre aquela frase: garantia é de um ano mais você estender por mais um. Saiba que você não é obrigado a aceitar a garantia estendida. Verifique sempre valores, coberturas e demais características do contrato.

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