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3 benefícios que herdeiros recebem de um familiar falecido

3 benefícios que herdeiros recebem de um familiar falecido

11/03/2022 às 15h27 Atualizada em 11/03/2022 às 18h27
Por: Lucas Machado
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Em geral, a morte de um ente querido é um momento delicado, dado que além de toda dor que envolve a perda, ainda há toda uma burocracia a ser tratada a respeito dos direitos dos herdeiros. 

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Dentre estes referidos direitos, há alguns benefícios que podem e devem ser recebidos pelos herdeiros do falecido. Assim sendo, continue sua leitura, e saiba quais são esses benefícios, bem como quando eles podem ser regatados.

Quem são os herdeiros e dependentes? 

Antes de ir ao ponto central deste artigo, é importante, ao menos, ter noção de quais pessoais se enquadram na condição de herdeiros e dependentes. 

Em resumo, podemos dizer que os herdeiros se caracterizam na seguinte ordem: 

  • Cônjuge;
  • Filhos;
  • Pai e mãe;
  • Irmãos.

Ao se tratar dos dependentes que possuem o direito de receber a pensão por morte, entende-se que são pessoas que dependiam financeiramente do falecido, além de possuir um vínculo próximo com o mesmo. 

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A Previdência Social, determina quem são os dependentes, os dividindo em uma hierarquia de classes confira: 

  • Classe 1: Cônjuge ou companheiro, filho menor de 21 anos não emancipados, filhos portadores de deficiência considerada inválida; 
  • Classe 2: pai e mãe do falecido; 
  • Classe 3: irmãos do falecido. 

Benefícios concedidos aos herdeiros

Em resumo, iremos abordar 3 benefícios que herdeiros do falecido podem receber, são eles: PIS/Pasep, FGTS e pensão por morte

Tanto o FGTS como o PIS/Pasep são destinados aos trabalhadores com carteira assinada, que durante os anos vão acumulando valores. Contudo, caso a pessoa em vida não tenha sacado a quantia integral dos benefícios, o dinheiro deixado poderá ser retirado pelos herdeiros. 

O direito ao saque de ambos os benefícios é regulamentado por duas legislações, sendo elas o artigo I da Lei n.º 6858/1980 e o de processo civil, artigo 666, da Lei n.º 13.105/2015. 

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A retirada do dinheiro do FGTS e do PIS/Pasep, segue o mesmo procedimento. Caso o herdeiro ou dependente seja habilitado pelo INSS, basta se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal portando os seguintes documentos: 

  • Documento de Identificação Oficial com foto; 
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social do falecido;
  • Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores de 18 anos, para abertura de caderneta de poupança.
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão

Em relação ao recebimento da pensão por morte, será necessário se enquadrar na condição de dependente do falecido e possuir, ao menos, 18 contribuições mensais até a data do falecimento. Caso contrário, o referido benefício será concedido por apenas 4 meses. 

O prazo para solicitar a pensão é de 90 dias a contar da data do falecimento, caso este período seja extrapolado, o benefício será pago somente a partir da data da solicitação, de modo a perder os primeiros meses de pagamento. 

De todo modo, o pedido da pensão por morte pode ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS. Para isto será necessário apresentar a seguinte documentação:

  • Certidão de nascimento e/ou casamento, bem como identidade e CPF;
  • No caso de cônjuge: certidão de casamento, identidade, CPF e carteira de trabalho;
  • No caso de companheiro (a): documentos comprobatórios da união estável e dependência financeira; 
  • No caso de ex-cônjuge: comprovante de recebimento de pensão alimentícia;
  • No caso de Filho (a) menor de 16 anos: identidade, CPF e certidão de nascimento, apresentados por seu representante legal;
  • No caso de Filho (a) com idade entre 16 e 21 anos: identidade, CPF e certidão de nascimento, sem a necessidade de um representante legal.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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