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Aposentadoria: Como solicitar antes da Reforma da Previdência?

Aposentadoria: Como solicitar antes da Reforma da Previdência?

29/06/2019 às 09h57 Atualizada em 29/06/2019 às 12h57
Por: Leonardo Grandchamp
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Atualmente o cenário previdenciário vem sendo reformado, e a proposta do atual presidente Jair Messias Bolsonaro tende a ser entregue nos próximos dias. Com isto, algumas leis serão alteradas, interferindo assim na aposentadoria de muitos cidadãos que ainda não entraram com o pedido junto ao INSS. Mas a pergunta que fica é: como solicitar a aposentadoria antes da Reforma da Previdência?

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Entenda as regras atuais da aposentadoria antes da Reforma da Previdência

A aposentadoria por idade é o benefício garantido a todos os trabalhadores que completarem, além de outros requisitos, a idade mínima de 65 anos de idade para homem e 60 anos de idade para a mulher.

Entretanto, a idade recebe diminuição de 5 anos para os trabalhadores segurados que exercem atividades individuais ou em regime de economia familiar, nestes incluídos o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros.

Por isso, vale ressaltar que na qualidade de segurado rural, as definições e requisitos se diferem em partes. Para que consiga se aposentar por idade rural, se faz importante comprovar atividade rural de 180 meses, além disso, ter 60 anos de idade, se homem e 55 anos de idade, se mulher.

Sendo assim, a idade para se aposentar agora é de:

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  • Homem: 65 anos
  • Mulher: 60 anos
  • Redução: Reduz-se 5 anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos, para quem exerce sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar (inclusive o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, indígenas e outros).

Além disso, se faz necessário para a requisição da aposentadoria:

  • Carência: para a concessão do benefício são necessárias 180 contribuições mensais à Previdência Social, observada a regra transitória disposta no art. 142 da Lei 8.213/91. 

Os valores que o trabalhador segurado receberá quando se aposentar será feito à partir dos 70% contados do salário benefício, além disso, é acrescido 1% relativo a cada ano de contribuição, não podendo ultrapassar 100% do salário benefício.

Ex: 15 anos de contribuição (considera-se 1% ao ano, ou seja, 15%)

+

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65 anos de idade

=

85% do salário-de-benefício

(70% + 15 anos de contribuição = 85% do salário-de-benefício).

Acréscimo de 25% na aposentadoria por idade

O acréscimo de 25% na aposentadoria por idade é um direito garantido aos trabalhadores que possuem o benefício de aposentadoria por invalidez e que necessite expressamente de cuidados de terceiros. Este valor é considerado adicional, pois normalmente a contratação de um cuidador gera despesas mensais.

Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade?

Depende, a aposentadoria por idade recebe como um de seus principais requisitos o tempo de carência de 180 meses efetivamente trabalhado. Entretanto, este período é desconsiderado se o trabalhador rural estiver em regime especial rural, porém, é necessário ter efetivamente trabalhado em setor rural pelo período de 180 meses.

É possível se aposentar com 30 anos de contribuição?

Sim, como dito anteriormente a aposentadoria por idade requer apenas 180 meses de contribuição de um modo geral. Entretanto, a idade mínima de 65 anos para o segurado homem e 60 anos de idade para a segurada mulher.

Fator Previdenciário

Um aspecto muito importante para o cálculo da aposentadoria, é o fator previdenciário, que é utilizado em casos de aposentadoria por tempo de contribuição. Se o indivíduo ainda não completou a idade mínima, o fator evita que a pessoa se aposente muito cedo. Entretanto, o fator previdenciário também pode beneficiar o segurado, nos casos em que o indivíduo se aposenta com a idade mínima e o tempo de contribuição exigido, o benefício será aumentado em 13%, ou seja, quanto mais tempo você demorar para se aposentar e mais contribuir, maior será sua aposentadoria, graças ao fator previdenciário.

Simplificando, o fator previdenciário serve para multiplicar o valor dos benefícios previdenciários, levando em consideração a idade do segurado, a expectativa de vida e o tempo de contribuição.

Cálculo do valor da aposentadoria por idade:

  • Soma dos 70% mais 1% a cada ano de contribuição (limite de 100%), por exemplo, se a pessoa contribuiu por 30 anos, ela receberá 100% do salário: 70% + 30% = 100%. Se a pessoa já atingiu a idade para se aposentar e não completou 30 anos de contribuição, o valor do benefício será automaticamente reduzido.

REGRAS DOS PONTOS 86/96

Essa regra é mais uma opção para saber exatamente quando você poderá se aposentar. É a soma da idade e o tempo de contribuição. As mulheres devem atingir 86 pontos e os homens, 96 pontos.

Exemplo:

  • Maria tem 57 anos de idade e 29 anos de contribuição, somando os dois valores, ela atinge os 86 pontos.
  • João tem 60 anos de idade e 36 anos de contribuição, somando os dois valores, atinge 96 pontos.

Então, ambos estarão aptos para se aposentarem antes de completarem a idade mínima (60 anos mulheres e 65 anos homens). Portanto, é válido lembrar que eles não receberão a aposentadoria integral, apenas a aposentadoria proporcional, que varia entre 70% a 90% do salário benefício.

Consigo me aposentar sem ter os 15 anos de contribuição?

O tempo mínimo de contribuição de 15 anos é uma exigência do INSS para conseguir a aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de contribuição ou até a aposentadoria especial.

As pessoas que completaram a idade mínima (65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres) a partir de 2011   devem contribuir por 180 meses, equivale à aproximadamente 15 anos. Quem completou a idade mínima antes de 2011 pode contribuir com um pouco menos,conforme a tabela do artigo 142 da Lei nº 8.213/91:

Ano de implementação                      Meses de contribuição

das condições                                     exigidos

1991                                                     60 meses

1992                                                     60 meses

1993                                                     66 meses

1994                                                     72 meses

1995                                                     78 meses

1996                                                     90 meses

1997                                                     96 meses

1998                                                     102 meses

1999                                                     108 meses

2000                                                     114 meses

2001                                                     120 meses

2002                                                     126 meses

2003                                                     132 meses

2004                                                     138 meses

2005                                                     144 meses

2006                                                     150 meses

2007                                                     156 meses

2008                                                     162 meses

2009                                                     168 meses

2010                                                     174 meses

2011                                                     180 meses

Se você ainda está com dúvidas, o primeiro passo é realizar a simulação de carência, pois é necessário saber exatamente quantos meses faltam para adquirir a aposentadoria. O  ideal é que esse cálculo seja feito com o acompanhamento de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Com o tempo exato de carência em mãos, você poderá saber quanto tempo falta para continuar contribuindo, e assim ir somando os períodos de carência. Em alguns casos também é possível pagar as contribuições retroativas, que não foram pagas por um determinado tempo.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Melo Advogados Associados

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