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Atenção: MEI não pode emitir NFe na BA, RJ, MG E SC, entenda tudo aqui

Atenção: MEI não pode emitir NFe na BA, RJ, MG E SC, entenda tudo aqui

18/12/2018 às 08h56 Atualizada em 18/12/2018 às 10h56
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Pois é, a proibição se dá uma vez que tais contribuintes são isentos de emissão fiscal.

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Contudo, o microempreendedor individual pode realizar a emissão de nota avulsa em tais estados.

Acompanhe este artigo, fique por dentro de tudo sobre o assunto e saiba como proceder para emissão de nota.

MEI e NFe

O Microempreendedor Individual – MEI é uma pessoa jurídica inserida dentro do Regime Simples Nacional.

O MEI foi criado em 2009 com o objetivo de simplificar a regularização de empreendedores individuais e trabalhadores autônomos.

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Seguindo o padrão do Simples, o MEI realiza o pagamento de seus impostos, uma única vez, por meio da guia DAS.

No DAS MEI é realizado o abatimento de ICMS, ISS e INSS, de uma só vez por um valor tabelado de acordo com a atividade.

Por conta deste padrão de pagamento de impostos, o MEI é isento da emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e.

Exceto em casos de realizar vendas para outra empresa no qual ele é obrigado a emitir a nota fiscal.

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No entanto, se a empresa realizar a emissão de uma nota fiscal de entrada de produtos, mantém-se a isenção.

Contudo, o MEI pode esbarrar com a necessidade de emitir Nota Fiscal Eletrônica, e para isto a grande maioria dos estados disponibilizam a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica NFA-e.

Tal modelo não vincula a empresa à obrigatoriedade de emissão fiscal e garante o cumprimento da obrigação fiscal.

Nota Fiscal Avulsa, entenda

A Nota Fiscal Avulsa é um modelo de nota em especial destinada à MEI e Pessoas Físicas.

Isto porque, tal nota não vincula à obrigatoriedade de emissão de NFe, servindo somente para o cumprimento da obrigação fiscal em casos excepcionais.

Pode-se dizer então que, a Nota Avulsa é um dos tantos tipos de nota fiscal existentes para os contribuintes.

Contudo, é preciso atenção, pois, nem todos os estados disponibilizam a emissão do documento fiscal.

Para isto então, é necessário verificar junto à Secretaria da Fazenda do seu estado a possibilidade de emissão.

Isto porque, é a Secretaria da Fazenda – SEFAZ de cada estado que regula as especificações fiscais de cada empresa.

Alguns estados somente disponibilizam para micro e pequena empresa a emissão da nota avulsa.

MEI não pode emitir NFe em alguns estados

De acordo com informações e a legislação dos estados de Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina, o MEI só pode emitir a nota avulsa.

Ou seja, o MEI que precisa emitir nota fiscal de venda nestes estados só podem realizar a emissão de Nota Avulsa.

No caso de venda a consumidor, para emissão de NFCe ou Cupom Fiscal Eletrônico, segue-se a mesma regra de isenção.

Cada estado possui legislações ou informes específicos quanto a decisão:

Bahia

No estado da Bahiaé disponibilizada a emissão de NFA-e e também do Talão de Notas Fiscais – Tipo NFVC, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor.

Para este último, deve ser realizada a solicitação do mesmo, seguindo as instruções:

No site da SEFAZ no canal Inspetoria Eletrônica > AIDF AUT. IMPRESSÃO DOCS. > [Solicitação e Consulta].

Contudo, ressalta-se que se caso o contribuinte desejar realizar a emissão de NFe ou NFCe, pode solicitá-la diretamente na sede da secretaria.

Para isto, basta realizar um processo formal solicitando a autorização, explicitando os dados da empresa e a justificativa para tal pedido.

Após tal solicitação formal, deverá aguardar a aprovação de utilização do documento.

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro não há nenhum tipo de abertura para emissão de NFe ou NFCe.

Segundo informações do site oficial da SEFAZ o MEI está dispensado da emissão de NFe.

No entanto, se for necessário a emissão de algum documento, deverá utilizar:

  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e);
  • Conhecimento Avulso de Transporte Aquaviário ou Rodoviáriode Cargas.

Minas Gerais

Em contato com a SEFAZ de MG foi informado que somente é disponibilizada a emissão da Nota Fiscal Avulsa.

Segundo a mesma segue-se as regras estabelecidas pelo Parágrafo 6 do Art 150 do RICMS/MG.

Ou seja, não é permitido a utilização de NFe no estado, somente o modelo de nota avulsa.

Santa Catarina

De acordo com as informações da SEFAZ não é permitido também a emissão de NFe, seguindo-se a legislação estadual.

No site da secretaria na aba de FAQ do regime do MEI, há as especificações quanto a emissão de documentos fiscais.

Como realizar a emissão de NFA? E quais os benefícios de utilização?

Para o processo de emissão de nota fiscal avulsa, cada estado possui sua especificação.

Portanto, para saber os detalhes e especificações do seu estado, procure um contador e entre em contato direto com a SEFAZ.

Quanto aos benefícios do documento, primeiro é preciso ter claro que é um documento para quem não tem um grande fluxo de emissões.

Até por isso que ele é recomendável e, muitas vezes, destinado ao regime MEI.

Além disto, existem outros benefícios:

  • Diminuição de custos e tempo para a organização doprocesso de emissão;
  • Menor índice de erros e retrabalhos, possibilitandoimportação de dados para a emissão;
  • Maior segurança e confiança do uso de dados no sistemadigital.

Lembrando que, a emissão de NFA-e não possibilita gerenciamento e organização fiscal da empresa.

Para tal processo é preciso adquirir um sistema especializado para gestão fiscal e administrativa.

Para isto entre em contato com a Soften Sistemas, que possibilita softwares tanto no modelo desktop, quanto online.

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