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Atendimento especializado: INSS oferece novo serviço para segurados

Atendimento especializado: INSS oferece novo serviço para segurados

12/07/2021 às 10h44 Atualizada em 12/07/2021 às 13h44
Por: Samara Arruda
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Para ampliar o atendimento aos seus segurados, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) criou o "Atendimento Especializado".

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A medida está prevista pela Portaria Nº 908, de 9 de julho de 2021, que foi publicada no Diário Oficial da União na edição desta segunda-feira, 12. 

O novo serviço pode ser utilizado quando não estão disponíveis outras opções de atendimento por meio dos demais canais remotos. Desta forma, o segurado poderá agendar e receber atendimento presencial nas agências do INSS.

Mas, é importante estar atento às situações em que você poderá solicitar o “Atendimento Especializado”. Por isso, continue conosco e veja ainda como ser atendido através desse novo serviço. 

Como funciona?

As agências do INSS estão sendo orientadas a se organizar, com o objetivo de ofertar diariamente vagas para receber os segurados que solicitarem o "Atendimento Especializado".

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O prazo é de dois dias após a publicação da portaria. Então, durante o atendimento presencial, o servidor irá verificar a situação e orientar o segurado.

Para aqueles que ainda não possuem acesso à plataforma Meu INSS, o servidor também deverá criar o login e a senha. Isso é necessário porque após o atendimento, o segurado receberá um protocolo para acompanhar sua solicitação através dos canais remotos. 

Quando devo solicitar?

Segundo o INSS, existem situações específicas que serão resolvidas através do “Atendimento Especializado”.

Elas estão relacionadas a serviços que o usuário não tenha condições de resolver através da Central 135 ou pela plataforma Meu INSS. Então, veja a seguir quais são essas situações: 

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  • Apresentar Contestação de NTEP;
  • Atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual; 
  • Órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços; 
  • Requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito; 
  • Consulta à consignação administrativa; 
  • Ciência do Cidadão Referente à Necessidade de Inscrição no CadÚnico; 
  • Solicitar Retificação de CAT; 
  • Parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa / MOB PRESENCIAL; 
  • Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida; 
  • Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes; 
  • Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru; 
  • Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos.

Como agendar?

Para ter acesso ao "Atendimento Especializado", o segurado deve fazer o agendamento. A orientação do INSS é de que isso seja feito por meio da Central de Atendimento, no número 135.

Então, basta informar o desejo de receber o atendimento presencial por meio do novo serviço. Para facilitar, saiba que a sigla para o “Atendimento Especializado” é ATESP e o código do serviço é 14215.

Tenha ainda em mão seus documentos pessoais que também devem ser apresentados no dia do atendimento presencial.

MEU INSS

Vale lembrar que através do aplicativo MEU INSS, também são oferecidos mais de 90 serviços. Veja as principais situações que podem ser resolvidas sem sair de casa: 

  • Pedido e acompanhamento de aposentadorias, benefício assistencial e pensão por morte
  • Pedido e acompanhamento do salário maternidade urbano
  • Acesso ao CNIS (Extrato Previdenciário)
  • Acesso ao extrato de empréstimo consignado
  • Acesso ao extrato de imposto de renda
  • Acesso à carta de concessão do benefício
  • Agendamento e resultado de perícia médica
  • Consulta à revisão do benefício
  • Pedido de recurso de benefício por incapacidade
  • Pedido de cessação de benefício por óbito
  • Cadastro ou renovação de representante legal
  • Atualização de dados cadastrais do beneficiário
  • Solicitação de exclusão de empréstimo consignado
  • Cadastro de pensão alimentícia
  • Cálculo de contribuição em atraso, emissão e ou cálculo de GPS
  • Atualização de dados cadastrais

Por Samara Arruda

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