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Auxílio-inclusão de R$ 550 já está em vigor. Saiba quem tem direito

Auxílio-inclusão de R$ 550 já está em vigor. Saiba quem tem direito

06/10/2021 às 14h54 Atualizada em 06/10/2021 às 17h54
Por: Lucas Machado
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O auxílio-inclusão diz respeito a um benefício de meio salário mínimo (R$ 550 em 2021) voltado para assistidos do BPC/LOAS que conseguirem um emprego formal de carteira assinada.  

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), é instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Os contemplados recebem o correspondente a um salário mínimo (R$ 1.100). 

Como uma medida de incentivar pessoas portadoras de deficiência a ingressar em um trabalho de carteira assinada, o Governo Federal desenvolveu o Auxílio Inclusão. Sendo assim, após a conquista do novo emprego, o beneficiário deixa de integrar o BPC, incluído no novo benefício e passará a receber R$ 550, ao invés dos R$ 1.100 pagos no programa.  

Contudo, caso o beneficiário perca o emprego, não há motivo para alarde, dado que ele será reintegrado no BPC de maneira automática, ou seja, sem a necessidade de nenhuma ação do assistido. O auxílio-inclusão já esta em vigor desde o dia 1º de outubro.

Quem pode solicitar o Auxílio-inclusão?

Para aderir o auxílio-inclusão, primordialmente é necessário atender aos critérios exigidos pelo Benefício de Prestação Continuada. Confira quais são:  

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  • Ser idoso com idade igual ou inferior a 65 anos; Ou
  • Ser portador de alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial independente da idade; 
  • Possuir renda de no máximo ¼ do salário mínimo (R$ 275 em 2021) por pessoa que integra o grupo familiar;
  • Estar devidamente cadastrado no Cadúnico;
  • Ser brasileiro nato;

Ps: Cabe salientar que o Benefício de Prestação Continuada é de caráter assistencial e não exige contribuições previdenciárias, apesar de ser intermediado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ademais, além de estar enquadrado nas regras acima, o auxílio-inclusão exige mais alguns critérios para sua concessão. Veja a seguir: 

  • Possuir as informações cadastrais contidas no Cadúnico devidamente atualizadas;
  • Receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos, além de continuar atendendo aos requisitos do referido benefício; 
  • No novo emprego, a remuneração máxima permitida é de até dois salários mínimos (R$ 2.200 em 2021).  

Ps: Vale ressaltar que o auxílio-inclusão não integra o cálculo base de renda familiar para manutenção ou liberação do BPC. 

Como solicitar o auxílio-inclusão?

Quem atende aos requisitos exigidos, e deseja requerer o auxílio-inclusão deve estar com o CPF e os dados cadastrais do Cadúnico já atualizados. Assim sendo, o pedido pode ser realizado através do site ou aplicativo Meu INSS (Disponível para IOS e Android). 

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Outra opção, fora do meio online, é ligar na Central de Atendimento do INSS pelo número 135. Este contato é possível de segunda a sábado das 7h as 22h. 

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