O Auxílio-Inclusão será liberado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no próximo mês para os beneficiários do BPC. O provento também será concedido aos trabalhadores de baixa renda e seu valor será de R$550,00, ou seja metade do salário mínimo atual (R$1.100,00).
É uma forma de incentivo do Governo Federal para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Será oferecida uma quantia por mês para os beneficiários do BPC que estão quase retornando ao mercado de trabalho. O objetivo é ajudar o cidadão a reingressar ao mercado de trabalho, sem que ele perca toda a renda que recebia.
Podemos ver o auxílio-inclusão como um substituto do BPC.
O valor do provento será a metade do valor do BPC (R$1.100,00), ou seja R$550,00 em 2021. O auxílio será recebido assim que os beneficiários voltarem para o mercado de trabalho, com o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
O BPC será cancelado quando o beneficiário começar a receber o auxílio-inclusão. O auxílio não é cumulativo, portanto não é possível ter acesso a ele juntamente com outro benefício do Estado.
É importante ressaltar, que o cidadão será avisado antes de começar a receber o auxílio-inclusão.
A pessoa que ficar desempregada, após a substituição do BPC pelo Auxílio-Inclusão, poderá voltar para a lista de beneficiários do BPC, para isso é preciso requerer o retorno ao INSS.
Para assegurar o Auxílio-Inclusão é preciso se encaixar nos seguintes requisitos:
É bom destacar, que a remuneração recebida pelo solicitante do Auxílio-Inclusão não será considerada, desde que não seja superior a dois salários mínimos. A quantia recebida a título de estágio supervisionado e de aprendizagem, também não entrará na conta.
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