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Cálculo do Simples Nacional para Advogado: Entenda como funciona

Cálculo do Simples Nacional para Advogado: Entenda como funciona

25/06/2019 às 14h50 Atualizada em 25/06/2019 às 17h50
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Muitos Advogados possuem dúvidas sobre como é feito o cálculo do Simples Nacional, principalmente quando a empresa está iniciando suas atividades. As principais perguntas que recebemos são: “Acabei de abrir uma empresa de Advocacia. Qual é a alíquota inicial de imposto que vou pagar?” “Como é feit

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Muitos Advogados possuem dúvidas sobre como é feito o cálculo do Simples Nacional, principalmente quando a empresa está iniciando suas atividades. As principais perguntas que recebemos são:

“Acabei de abrir uma empresa de Advocacia. Qual é a alíquota inicial de imposto que vou pagar?”
“Como é feito o cálculo do Simples Nacional?”  
“Qual é o valor limite de faturamento mensal pra que minha empresa esteja enquadrada na menor alíquota?”

Para responder corretamente esses questionamentos é necessário considerar a data de existência da empresa e o valor do faturamento acumulado que a empresa apresenta.

A regra geral é de utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Porém, quando a empresa está em início de atividade, no próprio ano calendário da opção pelo Simples Nacional, ou não possui 12 meses anteriores ao da apuração, para determinar a alíquota, deverá ser seguido os seguintes procedimentos:

  1. No primeiro mês de atividade: será utilizada como receita bruta total acumulada, a receita própria do mês de apuração multiplicada por 12;
  2. Nos 11 meses posteriores ao do início de atividade: será utilizada a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicando por 12, que será aplicado até alcançar o 13º mês, quando será adotada a soma das receitas dos 12 meses anteriores à apuração, conforme previsto no artigo 18da Lei Complementar nº 123/2006.

 

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A Tabela do Simples Nacional, Anexo IV, mostra os limites de faturamento para cada alíquota, veja abaixo:
TABELA DO SIMPLES NACIONAL

ANEXO IV (Vigência a Partir de 01.01.2012)

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS
Até 180.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 6,54% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00 7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00 8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00 8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 9,78% 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 10,26% 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 10,76% 2,00% 1,95% 2,15% 0,35% 4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 11,51% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 12,00% 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 12,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 13,25% 3,49% 2,03% 2,31% 0,42% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 13,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% 5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 14,15% 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% 5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 14,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% 5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 15,05% 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% 5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 15,50% 5,21% 2,27% 2,51% 0,51% 5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 15,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% 5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 16,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% 5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 16,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 5,00%

Para ficar mais claro e mais fácil de entender como é feito esse cálculo, criamos o seguinte exemplo abaixo que irá ilustrar melhor essa questão dos valores de impostos a serem recolhidos mês a mês:

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1º mês de atividade
Período de apuração Janeiro/2017
Receita bruta do mês R$ 10.000,00
Receita bruta proporcionalizada R$ 10.000,00 x 12 = R$ 120.000,00
Faixa e percentual para a Receita bruta proporcionalizada Faixa: até 180.000,00

Percentual – 4,5%

O valor devido para o mês de Janeiro/2017 será a multiplicação da receita auferida no mês pelo percentual enquadrado conforme a tabela do Anexo IV do Simples Nacional.

 

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Vamos imaginar que no primeiro mês de existência da empresa ela obteve um faturamento de R$10.000,00.

Por se tratar do primeiro mês de faturamento da empresa, devemos considerar no cálculo R$10.000,00 X 12 meses. Logo, a receita bruta proporcionalizada é de R$120.000,00.

Ao consultar a tabela do Anexo IV do Simples Nacional, percebemos que, nesse mês, sua empresa será enquadrada na primeira alíquota de 4,5% (Faixa de até R$180.000,00). Assim, o cálculo do valor do imposto a recolher será: R$10.000,00 X 4,5% – logo o valor do imposto a pagar será de R$450,00.

 

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2º mês de atividade
Período de apuração Fevereiro/2017
Receita bruta do mês R$ 50.000,00
Receita bruta proporcionalizada R$ 10.000,00 / 1 x 12 = R$120.000,00
Faixa e percentual para a Receita bruta proporcionalizada Faixa: até 180.000,00

Percentual – 4,5%

O valor devido para o mês de Fevereiro/2017 será a multiplicação da receita auferida no mês pelo percentual enquadrado conforme a tabela do Anexo IV do Simples Nacional.

 

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Já no “Mês 2” do exemplo que criamos, a empresa apresentou um faturamento de R$50.000,00.

Como devemos considerar a “média aritmética da receita bruta total dos meses anterioresao do período de apuração” para encontrar a receita bruta proporcionalizada, tem-se o valor de R$120.000,00 – conforme foi demonstrado no quadro – R$10.000,00 / 1 x 12 = R$120.000,00.

Assim, o cálculo do valor do imposto a recolher será: R$50.000,00 (receita auferida no mês) X 4,5% (alíquota percentual enquadrada no mês) – logo o valor do imposto a pagar será de R$2.250,00.

 

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3º mês de atividade
Período de apuração Março/2017
Receita bruta do mês R$ 100.000,00
Receita bruta proporcionalizada (R$ 10.000,00 + R$ 50.000,00) / 2 x 12 = R$ 360.000,00
Faixa e percentual para a Receita bruta proporcionalizada Faixa: de R$180.000,01 a R$ 360.000,00 Percentual – 6,54%
O valor devido para o mês de Março/2017 será a multiplicação da receita auferida no mês pelo percentual enquadrado conforme a tabela do Anexo IV do Simples Nacional.

 

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No “Mês 3” o faturamento foi de R$100.000,00. Porém, como foi demonstrado no quadro, devemos incluir apenas os valores dos dois últimos meses para encontrar a receita bruta proporcionalizada. Conforme demonstrado no cálculo, o valor encontrado foi de R$360.000,00 – (R$ 10.000,00 + R$ 50.000,00) / 2 x 12 = R$ 360.000,00. A alíquota percentual para essa receita bruta proporcionalizada é de 6,54% – faixa de R$180.000,01 a R$360.000,00.

Assim, o cálculo do valor do imposto a recolher será: R$100.000,00 (receita auferida no mês) X 6,54% (alíquota percentual enquadrada no mês) – logo o valor do imposto a pagar será de R$6.540,00.

Esse raciocínio acima deverá ser respeitado até que a empresa complete os seus primeiros 12 meses de “existência”.

Quando ela completar esses 12 meses, será adotada a soma das receitas dos 12 meses anteriores à apuração para encontrar a alíquota percentual correspondente que será utilizada na apuração do imposto a ser pago no mês.

Para ficar ainda mais claro, veja o exemplo abaixo:

 

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Faturamento Mensal Faturamento Acumulado (Últimos 12 meses) Meses incluídos
(Últimos  12 meses)
Mês 1 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Mês 1
Mês 2 R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 Mês 1 e 2
Mês 3 R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 Mês 1 a 3
Mês 4 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 Mês 1 a 4
Mês 5 R$ 10.000,00 R$ 50.000,00 Mês 1 a 5
Mês 6 R$ 10.000,00 R$ 60.000,00 Mês 1 a 6
Mês 7 R$ 10.000,00 R$ 70.000,00 Mês 1 a 7
Mês 8 R$ 10.000,00 R$ 80.000,00 Mês 1 a 8
Mês 9 R$ 10.000,00 R$ 90.000,00 Mês 1 a 9
Mês 10 R$ 10.000,00 R$ 100.000,00 Mês 1 a 10
Mês 11 R$ 10.000,00 R$ 110.000,00 Mês 1 a 11
Mês 12 R$ 10.000,00 R$ 120.000,00 Mês 1 a 12
Mês 13 R$75.000,00 R$185.000,00 Mês 2 a 13
Mês 14 R$10.000,00 R$175.000,00 Mês 3 a 14

 

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Vamos supor que no “Mês 13” de existência da empresa ela apresente um faturamento de R$75.000,00  e no “Mês 14” um faturamento de R$10.000,00. Agora que a empresa já possui histórico de faturamento, para encontrar a alíquota percentual correta e efetuar o cálculo do imposto a recolher, deveremos considerar o valor acumulado do faturamento dos últimos 12 meses.

Desta forma, na apuração do imposto do “Mês 13”, o valor do faturamento de R$75.000,00 não influenciará, pois devemos considerar apenas a soma das receitas dos 12 meses anteriores ao mês em apuração. Assim, no ”Mês 13” quando olhamos o faturamento acumulado dos últimos 12 meses, encontramos o valor de R$120.000,00. A alíquota percentual correspondente será de 4,5% – faixa de até R$180.000,00.

Assim, o cálculo do valor do imposto a recolher no “Mês 13” será: R$75.000,00 (receita auferida no mês) X 4,5% (alíquota percentual enquadrada no mês) – logo o valor do imposto a pagar será de R$3.375,00.

Já na apuração do imposto do “Mês 14”, o valor do faturamento mais elevado do “Mês 13” – R$75.000,00 – entrará no cálculo do valor acumulado dos últimos 12 meses anteriores ao mês em apuração. Assim, no “Mês 14”, temos o valor de R$185.000,00 como valor acumulado do faturamento dos últimos 12 meses. A alíquota percentual correspondente será de 6,54% – faixa de R$180.000,01 até R$ 360.000,00.

Assim, o cálculo do valor do imposto a recolher no “Mês 14” será: R$10.000,00 (receita auferida no mês) X 6,54% (alíquota percentual enquadrada no mês) – logo o valor de imposto a pagar será de R$654,00.

 

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E se minha empresa não apresentar faturamento em um determinado mês?

Como fica o cálculo?…

Empresas que por ventura não tenham faturamento em um determinado mês, são obrigadas a realizar o cálculo informando o faturamento zero, e para um exemplo de faturamento zero em algum mês anterior, o cálculo ficaria da seguinte forma:

 

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6º Mês de Atividade (com 1 mês de receita bruta zero)
Período de apuração Junho/2017
Receita bruta de Janeiro R$ 30.000,00
Receita bruta de Fevereiro R$ 40.000,00
Receita bruta de Março R$ 0,00
Receita bruta de Abril R$ 60.000,00
Receita bruta de Maio R$ 70.000,00
Receita bruta de Junho R$ 50.000,00
Média aritmética (MA) (R$ 30.000,00 + R$ 40.000,00 + R$ 0,00 + R$ 60.000,00 + R$ 70.000,00) / 5 x 12 = R$ 480.000,00
Faixa e percentual para a Receita bruta proporcionalizada Faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00

Percentual – 7,7%

O valor devido para o mês de Junho/2017 será a multiplicação da receita auferida no mês pelo percentual enquadrado conforme a tabela do Anexo IV do Simples Nacional.

Como pode-se perceber no exemplo acima, no Mês de Março a empresa apresentou faturamento “zero” e esse valor foi incluído no cálculo da média aritmética para encontrar a receita bruta proporcionalizada da empresa.  O valor encontrado de R$480.000,00 inclui a empresa na faixa de R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00. A alíquota percentual para essa faixa é de 7,7%.

Desta forma, o cálculo do valor do imposto a recolher no “Mês de Junho” será: R$50.000,00 (receita auferida no mês) X 7,7% (alíquota percentual enquadrada no mês) – logo o valor de imposto a pagar será de R$3.850,00.

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Conteúdo original PEJOTA

o o cálculo do Simples Nacional?”   “Qual é o valor limite de faturamento mensal pra que minha empresa esteja enquadrada na menor alíquota?” Para responder corretamente esses questionamentos é necessário considerar a data de existência da empresa e o valor do faturamento acumulado que a empresa apresenta. A regra geral é de utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Porém, quando a empresa está em início de atividade, no próprio ano calendário da opção pelo Simples Nacional, ou não possui 12 meses anteriores ao da apuração, para determinar a alíquota, deverá ser seguido os seguintes procedimentos:

  1. No primeiro mês de atividade: será utilizada como receita bruta total acumulada, a receita própria do mês de apuração multiplicada por 12;
  2. Nos 11 meses posteriores ao do início de atividade: será utilizada a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicando por 12, que será aplicado até alcançar o 13º mês, quando será adotada a soma das receitas dos 12 meses anteriores à apuração, conforme previsto no artigo 18da Lei Complementar nº 123/2006.

  A Tabela do Simples Nacional, Anexo IV, mostra os limites de faturamento para cada alíquota, veja abaixo: TABELA DO SIMPLES NACIONAL ANEXO IV (Vigência a Partir de 01.01.2012) Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS
Até 180.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 6,54% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00 7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00 8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00 8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 9,78% 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 10,26% 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 10,76% 2,00% 1,95% 2,15% 0,35% 4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 11,51% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 12,00% 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 12,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 13,25% 3,49% 2,03% 2,31% 0,42% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 13,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% 5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 14,15% 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% 5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 14,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% 5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 15,05% 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% 5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 15,50% 5,21% 2,27% 2,51% 0,51% 5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 15,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% 5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 16,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% 5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 16,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 5,00%

Para ficar mais claro e mais fácil de entender como é feito esse cálculo, criamos o seguinte exemplo abaixo que irá ilustrar melhor essa questão dos valores de impostos a serem recolhidos mês a mês:  

1º mês de atividade
Período de apuração Janeiro/2017
Receita bruta do mês R$ 10.000,00
Receita bruta proporcionalizada R$ 10.000,00 x 12 = R$ 120.000,00
Faixa e percentual para a Receita bruta proporcionalizada Faixa: até 180.000,00Percentual – 4,5%
O valor devido para o mês de Janeiro/2017 será a multiplicação da receita auferida no mês pelo percentual enquadrado conforme a tabela do Anexo IV do Simples Nacional.

  Vamos imaginar que no primeiro mês de existência da empresa ela obteve um faturamento de R$10.000,00. Por se tratar do primeiro mês de faturamento da empresa, devemos considerar no cálculo R$10.000,00 X 12 meses. Logo, a receita bruta proporcionalizada é de R$120.000,00. Ao consultar a tabela do Anexo IV do Simples Nacional, percebemos que, nesse mês, sua empresa será enquadrada na primeira alíquota de 4,5% (Faixa de até R$180.000,00). Assim, o cálculo do valor do imposto a recolher será: R$10.000,00 X 4,5% – logo o valor do imposto a pagar será de R$450,00.  

2º mês de atividade
Período de apuração Fevereiro/2017
Receita bruta do mês R$ 50.000,00
Receita bruta proporcionalizada R$ 10.000,00 / 1 x 12 = R$120.000,00
Faixa e percentual para a Receita bruta proporcionalizada Faixa: até 180.000,00Percentual – 4,5%
O valor devido para o mês de Fevereiro/2017 será a multiplicação da receita auferida no mês pelo percentual enquadrado conforme a tabela do Anexo IV do Simples Nacional.

  Já no “Mês 2” do exemplo que criamos, a empresa apresentou um faturamento de R$50.000,00. Como devemos considerar a “média aritmética da receita bruta total dos meses anterioresao do período de apuração” para encontrar a receita bruta proporcionalizada, tem-se o valor de R$120.000,00 – conforme foi demonstrado no quadro – R$10.000,00 / 1 x 12 = R$120.000,00. Assim, o cálculo do valor do imposto a recolher será: R$50.000,00 (receita auferida no mês) X 4,5% (alíquota percentual enquadrada no mês) – logo o valor do imposto a pagar será de R$2.250,00.  

3º mês de atividade
Período de apuração Março/2017
Receita bruta do mês R$ 100.000,00
Receita bruta proporcionalizada (R$ 10.000,00 + R$ 50.000,00) / 2 x 12 = R$ 360.000,00
Faixa e percentual para a Receita bruta proporcionalizada Faixa: de R$180.000,01 a R$ 360.000,00 Percentual – 6,54%
O valor devido para o mês de Março/2017 será a multiplicação da receita auferida no mês pelo percentual enquadrado conforme a tabela do Anexo IV do Simples Nacional.

  No “Mês 3” o faturamento foi de R$100.000,00. Porém, como foi demonstrado no quadro, devemos incluir apenas os valores dos dois últimos meses para encontrar a receita bruta proporcionalizada. Conforme demonstrado no cálculo, o valor encontrado foi de R$360.000,00 – (R$ 10.000,00 + R$ 50.000,00) / 2 x 12 = R$ 360.000,00. A alíquota percentual para essa receita bruta proporcionalizada é de 6,54% – faixa de R$180.000,01 a R$360.000,00. Assim, o cálculo do valor do imposto a recolher será: R$100.000,00 (receita auferida no mês) X 6,54% (alíquota percentual enquadrada no mês) – logo o valor do imposto a pagar será de R$6.540,00. Esse raciocínio acima deverá ser respeitado até que a empresa complete os seus primeiros 12 meses de “existência”. Quando ela completar esses 12 meses, será adotada a soma das receitas dos 12 meses anteriores à apuração para encontrar a alíquota percentual correspondente que será utilizada na apuração do imposto a ser pago no mês. Para ficar ainda mais claro, veja o exemplo abaixo:  

Faturamento Mensal Faturamento Acumulado (Últimos 12 meses) Meses incluídos (Últimos  12 meses)
Mês 1 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Mês 1
Mês 2 R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 Mês 1 e 2
Mês 3 R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 Mês 1 a 3
Mês 4 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 Mês 1 a 4
Mês 5 R$ 10.000,00 R$ 50.000,00 Mês 1 a 5
Mês 6 R$ 10.000,00 R$ 60.000,00 Mês 1 a 6
Mês 7 R$ 10.000,00 R$ 70.000,00 Mês 1 a 7
Mês 8 R$ 10.000,00 R$ 80.000,00 Mês 1 a 8
Mês 9 R$ 10.000,00 R$ 90.000,00 Mês 1 a 9
Mês 10 R$ 10.000,00 R$ 100.000,00 Mês 1 a 10
Mês 11 R$ 10.000,00 R$ 110.000,00 Mês 1 a 11
Mês 12 R$ 10.000,00 R$ 120.000,00 Mês 1 a 12
Mês 13 R$75.000,00 R$185.000,00 Mês 2 a 13
Mês 14 R$10.000,00 R$175.000,00 Mês 3 a 14

  Vamos supor que no “Mês 13” de existência da empresa ela apresente um faturamento de R$75.000,00  e no “Mês 14” um faturamento de R$10.000,00. Agora que a empresa já possui histórico de faturamento, para encontrar a alíquota percentual correta e efetuar o cálculo do imposto a recolher, deveremos considerar o valor acumulado do faturamento dos últimos 12 meses. Desta forma, na apuração do imposto do “Mês 13”, o valor do faturamento de R$75.000,00 não influenciará, pois devemos considerar apenas a soma das receitas dos 12 meses anteriores ao mês em apuração. Assim, no ”Mês 13” quando olhamos o faturamento acumulado dos últimos 12 meses, encontramos o valor de R$120.000,00. A alíquota percentual correspondente será de 4,5% – faixa de até R$180.000,00. Assim, o cálculo do valor do imposto a recolher no “Mês 13” será: R$75.000,00 (receita auferida no mês) X 4,5% (alíquota percentual enquadrada no mês) – logo o valor do imposto a pagar será de R$3.375,00. Já na apuração do imposto do “Mês 14”, o valor do faturamento mais elevado do “Mês 13” – R$75.000,00 – entrará no cálculo do valor acumulado dos últimos 12 meses anteriores ao mês em apuração. Assim, no “Mês 14”, temos o valor de R$185.000,00 como valor acumulado do faturamento dos últimos 12 meses. A alíquota percentual correspondente será de 6,54% – faixa de R$180.000,01 até R$ 360.000,00. Assim, o cálculo do valor do imposto a recolher no “Mês 14” será: R$10.000,00 (receita auferida no mês) X 6,54% (alíquota percentual enquadrada no mês) – logo o valor de imposto a pagar será de R$654,00.  

E se minha empresa não apresentar faturamento em um determinado mês?

Como fica o cálculo?…

Empresas que por ventura não tenham faturamento em um determinado mês, são obrigadas a realizar o cálculo informando o faturamento zero, e para um exemplo de faturamento zero em algum mês anterior, o cálculo ficaria da seguinte forma:  

6º Mês de Atividade (com 1 mês de receita bruta zero)
Período de apuração Junho/2017
Receita bruta de Janeiro R$ 30.000,00
Receita bruta de Fevereiro R$ 40.000,00
Receita bruta de Março R$ 0,00
Receita bruta de Abril R$ 60.000,00
Receita bruta de Maio R$ 70.000,00
Receita bruta de Junho R$ 50.000,00
Média aritmética (MA) (R$ 30.000,00 + R$ 40.000,00 + R$ 0,00 + R$ 60.000,00 + R$ 70.000,00) / 5 x 12 = R$ 480.000,00
Faixa e percentual para a Receita bruta proporcionalizada Faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00Percentual – 7,7%
O valor devido para o mês de Junho/2017 será a multiplicação da receita auferida no mês pelo percentual enquadrado conforme a tabela do Anexo IV do Simples Nacional.

Como pode-se perceber no exemplo acima, no Mês de Março a empresa apresentou faturamento “zero” e esse valor foi incluído no cálculo da média aritmética para encontrar a receita bruta proporcionalizada da empresa.  O valor encontrado de R$480.000,00 inclui a empresa na faixa de R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00. A alíquota percentual para essa faixa é de 7,7%. Desta forma, o cálculo do valor do imposto a recolher no “Mês de Junho” será: R$50.000,00 (receita auferida no mês) X 7,7% (alíquota percentual enquadrada no mês) – logo o valor de imposto a pagar será de R$3.850,00.

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