O Carnaval de 2023, será, como todo ano, a maior festa de rua e uma data comemorativa marcante para todo brasileiro. Entretanto, para os empreendedores e para os contadores, existem sempre obrigações que devem ser cumpridas.
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O envio de declarações e o pagamento de tributos faz parte da rotina das empresas brasileiras, nem mesmo a folia carnavalesca pode impedir isso. É preciso estar preparado para cumprir as responsabilidades do seu empreendimento.
O Carnaval de 2023 acontecerá nos dias 20 e 21 do mês de fevereiro, segunda e terça-feira, respectivamente, portanto, a quarta-feira de cinzas será no dia 22.
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As obrigações das empresas antes do Carnaval de 2023
Como citamos, contadores e empreendedores estão sempre preocupados em entregar declarações e cumprir os seus deveres, em 2023 isso não será diferente, até mesmo próximo ao Carnaval existem obrigações que devem ser entregues.
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Veja abaixo quais são as obrigações que devem ser cumpridas antes do Carnaval de 2023:
- Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos: Envio até o dia 10 de fevereiro de 2023;
- EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita): Envio até o dia 15 de fevereiro de 2023;
- DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos): Envio até o dia 15 de fevereiro de 2023;
- DCP (Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI): Envio até o dia 15 de fevereiro de 2023;
- EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais): Envio antes do Carnaval, até o dia 15 de fevereiro de 2023.
Essas são as obrigações principais e acessórias que devem ser cumpridas antes do Carnaval de 2023, os empreendedores devem se atentar aos prazos para que elas não sejam cumpridas com atraso.
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Obrigações de fevereiro
Além das obrigações que citamos acima, as que devem ser cumpridas antes do Carnaval, existem mais obrigações anuais e mensais que devem ser enviadas até o final de 2023.
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Veja as obrigações que devem ser enviadas após o período carnavalesco, mas, ainda no mês de fevereiro:
- DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal): Envio até depois do Carnaval, no máximo até o dia 23 de fevereiro de 2023
- DBF (Declaração de Benefícios Fiscais): Envio até o dia 28 de fevereiro de 2023;
- Derc (Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais): Envio até o dia 28 de fevereiro de 2023;
- DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie): Envio até o dia 28 de fevereiro de 2023;
- Decred (Declaração de Operações com Cartões de Crédito): Envio até o dia 28 de fevereiro de 2023;
- DIF Papel Imune (Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune): Envio até o dia 28 de fevereiro de 2023;
- DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias): Envio até o dia 28 de fevereiro de 2023;
- Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): Envio até o dia 28 de fevereiro de 2023;
- Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): Envio até o dia 28 de fevereiro de 2023;
- Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde): Envio até o dia 28 de fevereiro de 2023;
- e-Financeira: Envio até depois do Carnaval, no máximo até o dia 28 de fevereiro de 2023.