13°C 28°C
Uberlândia, MG
Publicidade

CLT: Entenda como funciona e quais são os cálculos da rescisão contratual

CLT: Entenda como funciona e quais são os cálculos da rescisão contratual

04/11/2020 às 11h09 Atualizada em 04/11/2020 às 14h09
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

A demissão do trabalhador ou o pedido de desligamento da empresa onde atua,  configura a rescisão contratual.

E essa decisão traz direitos e deveres que precisam ser seguidos para evitar prejuízos relacionados às processos trabalhistas.

Então, a responsabilidade em garantir o cumprimento dessas obrigações é do departamento pessoal da empresa, porém, mesmo que pareça um assunto burocrático, o trabalhador também precisa entender como funciona a rescisão do contrato de trabalho e quais são os cálculos devem ser feitos pelo empregador.

Sabendo que existem vários tipos de rescisão, é preciso analisar cada uma de suas particularidades para saber como ficarão esses cálculos.

Dentre esses tipos, estão: 

Sem justa causa: parte da vontade da empresa, porém, sem motivos sérios que resultem na demissão do funcionário.

Neste caso deve ser pago ao trabalhador o saldo de salário; o aviso prévio (cumprido ou indenizado); o 13º salário proporcional; às férias vencidas + ⅓; além das férias proporcionais + ⅓ e multa de 40% do Fundo de garantia por Tempo de de Serviço (FGTS).

O trabalhador também têm direito ao seguro desemprego e o saldo integral do FGTS;

Por justa causa: caso tenha ocorrido uma falta grave e a empresa decida demitir o funcionário, o mesmo não tem direito ao seguro desemprego e não pode fazer o saque do FGTS, como vimos na hipótese acima.

Assim, a empresa precisa pagar apenas o saldo de salário e as férias vencidas + ⅓;

Pedido de demissão sem justa causa: acontece à pedido do empregado, porém, sem qualquer motivo grave para sua saída da empresa.

Sendo assim, ele deve receber o saldo de salário; o 13º proporcional; às férias vencidas + ⅓; e as férias proporcionais + ⅓; 

Rescisão Indireta: a empresa também está passível do cometimento de faltas que podem causar sérios prejuízo ao trabalhador.

Desta forma, ele pode pedir seu afastamento e precisará receber todas as verbas rescisórias, como acontece na demissão sem justa causa que vimos acima;

Justa causa recíproca: é considerado quando ambas as partes descumpriram o contrato de trabalho e, por isso, elas possuem direitos sobre a rescisão, sendo pago o saldo de salário ao trabalhador; metade do aviso prévio; metade do 13º proporcional; além das férias vencidas + ⅓; metade das férias proporcionais + ⅓; e a indenização de 20% dos depósitos do FGTS.

Desta forma, o trabalhador poderá ter acesso ao FGTS, porém, não pode receber seu seguro desemprego;

Justa causa consensual: está prevista pela reforma trabalhista, e se trata de um acordo entre empregado e empregador.

Assim, os valores rescisórios pagos serão: multa de 20% do FGTS; 80% do saque do FGTS e 50% das outras verbas rescisórias.

Cálculos

A empresa tem 10 dias após a rescisão do contrato para pagar as verbas rescisórias, para isso, é preciso fazer os cálculos com cuidado.

Para te ajudar a entender melhor, separamos os principais cálculos que precisam ser feitos pelo empregador, de acordo com o tipo de rescisão contratual.

Atualmente também há calculadoras que realizam esse tipo de cálculo de forma descomplicada ou ainda com a ajuda de um advogado trabalhista, mas as fórmulas básicas são: 

  • Salário: saldo bruto de 30 dias (mês) x os dias trabalhados;
  • 13º salário: salário referente aos 12 meses x meses trabalhados;
  • Férias: salário ⅓ x salário;
  • Aviso Prévio: 30 dias + os anos trabalhados (com a adição de dias para cada ano trabalhado). 

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por Samara Arruda 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 13° Máx. 28°

20° Sensação
2.06km/h Vento
35% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h43 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 15°
Dom 30° 17°
Seg 32° 19°
Ter 31° 20°
Qua 29° 17°
Atualizado às 20h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,66 +0,00%
Euro
R$ 6,15 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,44%
Bitcoin
R$ 406,193,66 -0,23%
Ibovespa
127,492,49 pts 1.22%
Publicidade
Publicidade