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Clube-Empresa: Impactos no futebol brasileiro

Clube-Empresa: Impactos no futebol brasileiro

14/01/2020 às 14h04 Atualizada em 14/01/2020 às 17h04
Por: Leonardo Grandchamp
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Longe das quatro linhas dos gramados, dos jogadores, dos técnicos e da torcida, o esporte mais apreciado pelos brasileiros vive a expectativa de significativas mudanças. A arena inicial dessas transformações foi a Câmara Federal, com a aprovação de substitutivo aos projetos de lei 5.082/2016 e 2.758/2019, que faculta aos clubes de futebol a possibilidade de se tornarem empresas. A próxima partida decisiva acontecerá no campo do Senado, que poderá decidir o jogo em caráter definitivo, se não fizer alterações que exijam uma prorrogação para nova apreciação dos deputados.

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Os clubes poderão constituir empresa conforme os tipos previstos no Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Os modelos mais recorrentes são a sociedade anônima e a sociedade limitada. Em ambos os casos, estarão submetidos aos regimes estabelecidos pela Lei das S/A (nº 6.404/1976) e Lei Pelé (nº 9.615/1998). Cabe lembrar que as sociedades limitadas, embora não emitam ações, podem ser regidas de maneira subsidiária pela Lei das S/A, conforme deliberação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A sociedade anônima parece ser a alternativa mais interessante para os clubes, pois lhes permitiria fazer IPO (Initial Public Offering/Oferta Pública Inicial), ingressando na Bolsa de Valores e captando recursos no mercado mobiliário, sem ampliar seu endividamento, que já soma R$ 6,9 bilhões, somente entre os 20 integrantes da Série A do Brasileirão, sendo 35% referentes a débitos fiscais. As agremiações passariam a ter acionistas e deixariam de depender apenas de patrocinadores, cotas da televisão, bilheteria, vendas de produtos licenciados e receita dos programas de sócio-torcedor. As agremiações que preferirem a sociedade limitada poderão ter investidores e até mesmo sócios não ligados ao futebol, com boas possibilidades de captar recursos sem endividamento.

O substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados também facilita o pagamento dos débitos tributários e não tributários, que pode ser feito à vista, com desconto de 95% nas multas, 65% nos juros e 100% dos encargos legais; ou em até 12 parcelas. Neste caso, os abatimentos serão, respectivamente, de 90%, 60% e 100%. Ou seja, os clubes-empresa, que também poderão usufruir de regime tributário especial, denominado Simples-Fut, terão um alívio no fluxo de caixa. Assim, poderão reorganizar orçamentos e iniciar uma nova filosofia de gestão. Porém, se não fizerem tal lição de casa, em pouco tempo estarão novamente em dificuldades.

Ademais, os clubes-empresa estarão sujeitos a controles e sanções mais rígidas do que tiveram até hoje como entidades sem fins lucrativos. No caso das S/A, terão de seguir as normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ter estatutos, realizar assembleias de prestação de contas aos associados e adotar todos os procedimentos de companhias que emitem ações. São, convenhamos, desafios gigantescos para os clubes como agora os conhecemos, assim como o serão para a própria CVM. Outro tema que traria, certamente, questões a serem debatidas é a relação entre o clube-empresa e investidores minoritários, tendo ou não acordo de acionistas. Enfim, há grandes desafios que precisariam ser debatidos previamente. No tocante às sociedades limitadas, terão de seguir o previsto no Código Civil e as obrigações inerentes a quaisquer empresas.

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Nos dois modelos de sociedade, um dos fatores do PL substitutivo que poderá contribuir muito para um choque positivo de gestão é a determinação de que o clube-empresa conte com auditoria independente (conforme previsto na Lei Pelé para as sociedades limitadas e na Lei das S/A). O auditor, por meio de procedimentos técnicos, analisa se as informações apresentadas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a situação patrimonial e financeira da organização, o desempenho de suas operações e seus fluxos de caixa.

As análises realizam-se de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, hoje alinhadas às normas internacionais. Ajudam as organizações na correção de rumos, no aprimoramento da gestão e na correção dos balanços contábeis. Portanto, os critérios observados pela auditoria independente, mais do que atender às exigências legais, devem ser entendidos como um referencial para a transparência e a qualidade das informações financeiras. Além disso, o procedimento ampliará a credibilidade dos clubes-empresas, ajudando na atração de investidores e até mesmo na conquista de patrocínios.

Também decisiva será a adoção de melhores práticas de governança corporativa, importante para organizar a interação entre os acionistas, os conselhos de administração e fiscal, a diretoria executiva e a auditoria independente, no caso das S/A e dos sócios, gestores e auditores, no que diz respeito às sociedades limitadas. Trata-se, portanto, de um fator que contribuirá decisivamente para manter o crescimento e o equilíbrio financeiro, melhorar a rentabilidade e responder às crescentes demandas de transparência e compliance por parte da sociedade. É, ainda, relevante para a melhoria do próprio ambiente de negócios na dimensão do esporte. As boas regras de conduta também poderão ser uma boa influência para as torcidas e contribuir para tornar o futebol mais organizado e mais crível perante a população e os poderes da República.

As diretrizes legais, auditoria independente e a adoção de melhores práticas de governança serão os pilares de sustentabilidade dos clubes-as empresas, contribuindo para o fortalecimento do futebol brasileiro. Continuaremos a ser a “Pátria de Chuteiras”, mas, quem sabe, a visão de eficácia empresarial nos ajude a ganhar uma Copa do Mundo, alegria que não temos desde 2002.

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*Henrique Luz é o presidente do conselho de administração do IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.

**Francisco Sant’Anna é presidente do Ibracon - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.

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