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Código 310: Desconto no seu benefício do INSS

Código 310: Desconto no seu benefício do INSS

24/05/2021 às 06h00 Atualizada em 24/05/2021 às 09h00
Por: Gabriel Dau
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Se você é aposentado ou pensionista é bom verificar mensalmente a sua folha de pagamento. Nela pode constar o “código 310” que é também conhecido como “desconto de consignação no Imposto de Renda”.

Ele permite que o INSS promova descontos de forma imediata e automática no seu pagamento. Isso pode ser feito sem nenhum aviso prévio.

Contudo, o INSS não está agindo fora da lei mesmo não comunicando ao beneficiário.

Pois tem autorização para que seja realizado este desconto de forma imediata e automática.

Por isso, toda atenção é necessária por parte do beneficiário porque o órgão tem o poder de constituir dívida em desfavor do segurado e descontar imediatamente na folha de pagamento.

Como é feito o desconto?

O desconto pode ser feito por consignação no Imposto de Renda e esta ação está de forma clara já que o INSS informa o motivo da cobrança mensalmente.

Caso a relação seja de pensão por morte, o órgão vem realizando o desconto indevidamente, pois erra na divisão de cotas do benefício por morte do segurado ou na habilitação tardia de um segundo dependente, para promover o rateio do benefício.

Verificando o desconto

A verificação é bastante simples. Pode ser feita pela internet. Basta acessar “Meu INSS”.

Designed by @bilahata / freepik
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No aplicativo será possível, requisitar serviços, fazer solicitações, realizar consulta de benefício, avaliar extratos, agendar perícia médica entre outras funções.

Você pode acessar pelo site ou pelo aplicativo realizando o download para celulares.

Ao realizar o cadastro será preciso informar:

  • CPF,
  • RG,
  • data de nascimento
  • e responder um questionário.

As perguntas são bem específicas, que vão servir para você realizar a inscrição de maneira correta, garantindo a veracidade das informações e dados preenchidos junto ao sistema.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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