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Como contestar o Auxílio Emergencial 2021

Como contestar o Auxílio Emergencial 2021

08/04/2021 às 22h16 Atualizada em 09/04/2021 às 01h16
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Como contestar o auxílio emergencial é a pergunta do momento. Então, fique sabendo, que já está disponível a lista de aprovados para receber o auxílio 2021. Desde o dia 2 de abril a Dataprev liberou em seu Portal a consulta dos cadastros aprovados após o processamento dos dados que realizado em conjunto com o Ministério da Cidadania.

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Também no mesmo dia foi liberado pela Dataprev a possibilidade da pessoa contestar o resultado caso tenha sido considerada inelegível para receber o benefício. Seu seu Auxílio Emergencial 2021 negado, iremos mostrar quais os motivos que podem levar a contestação.

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Ao acessar o portal da Dataprev será possível verificar em qual etapa de análise está o seu cadastro. Também poderá saber se está elegível para receber o auxílio Emergencial 2021. Alguns lotes, ainda estão em fase de processamento, como informou a Dataprev. Nos próximos dias devem acontecer a atualização com o resultado dos cadastros.

Atenção, você só tem até a próxima segunda-feira, dia 12, para fazer a contestação.

Ao consultar a Dataprev e receber a informação que seu cadastro está "Em processamento", é porque o seu requerimento ficou retido pelo Ministério da Cidadania para cruzamento de dados adicionais.

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Para estes casos, a Dataprev informa que os cadastros serão reprocessados com informações mais recentes dos bancos de dados, como a perda de emprego e renda em meio à pandemia, por exemplo. Sendo assim, você receberá uma mensagem na tela que dirá "Estamos processando seus dados para analisar sua elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021. Você poderá verificar os critérios aqui."

Como contestar o auxílio emergencial reprovado?

Mas, existe a possibilidade de quando você recebe a mensagem que o seu benefício não foi aprovado, de fazer uma contestação. Ao decidir contestar a decisão, você deverá clicar na opção "Contestar análise" e atualizar os dados que foram exigidos. A atualização das informações passará novamente por análise e pode levar alguns dias até sair o resultado.

Por quais motivos posso contestar o auxílio 2021?

Foi elaborado pelo Ministério da Cidadania, um documento com todos os motivos que são passíveis de contestação.

Veja em quais situações você pode contestar o Auxílio Emergencial 2021:

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  • Menor de idade - Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
  • Registro de óbito - Cidadão(ã) com registro de falecimento;
  • Instituidor de pensão por morte - Cidadão(ã) com registro de falecimento - instituidor de pensão por morte;
  • Seguro desemprego - Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
  • Inscrição SIAPE ativa - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
  • Vínculo RGPS - Cidadão(ã) possui emprego formal;
  • Registro ativo de trabalho intermitente - Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
  • Renda familiar mensal per capita - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
  • Renda total acima do teto do auxílio - Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial - Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
  • Preso em regime fechado - Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
  • Instituidor Auxilio Reclusão - Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
  • Preso sem identificação do regime - Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
  • Vínculo nas Forças Armadas - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
  • Brasileiro no exterior - Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
  • Benefício Emergencial - BEm - Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
  • Militar na família sem renda identificada - Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
  • CPF não identificado - Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
  • Estagiário no Governo Federal - Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal - Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
  • Recursos não movimentados - Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
  • Bolsista CAPES - Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
  • Bolsista CNPQ - Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
  • Servidor ou estagiário do Poder Judiciário - Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
  • Bolsista MEC - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
  • Bolsista FNDE - Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).

No documento também consta em que situações não será permitido contestar o auxílio

Neste caso, se você tentar pedir uma revisão da sua solicitação o sistema emitirá a seguinte mensagem "Não é possível solicitar a contestação.

Veja quais os motivos que você não poderá contestar o Auxílio Emergencial 2021:

Servidor Público RAIS - Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) - RAIS;
Mandato eletivo - Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);
Renda tributável acima do teto - Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Rendimentos isentos acima do teto - Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
Valor em bens acima do teto - Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
Dependente de titular com valor em bens acima do teto - Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Servidor municipal/e stadual /distrital - Cidadão é servidor estadual,
municipal ou distrital;
Família já contemplada - Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.

Nos casos em que a pessoa for considerada elegível para receber o Auxílio Emergencial, será mostrado na tela "Seu benefício foi aprovado e será enviado para a Caixa". Também será informado o valor que você receberá, dependendo da sua condição familiar:

A pessoa que mora sozinha receberá quatro parcelas de R$ 150,00;
A família duas ou mais pessoas, receberão quatro parcelas de R$ 250;
As mulheres que são chefes de família receberão quatro parcelas de R$ 375.

Foram identificados alguns casos em que o valor da parcela ficou abaixo do esperado, como no caso de algumas mulheres chefes de família que receberam menos que os R$ 375 previstos em lei. Nestas situações o governo ainda não informou como proceder para contestar o valor da parcela.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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