13°C 28°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Conheça os seus direitos na hora da troca dos presentes de natal

Conheça os seus direitos na hora da troca dos presentes de natal

07/01/2023 às 22h00 Atualizada em 08/01/2023 às 01h00
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Embora o Código de Defesa do Consumidor garanta o direito básico à troca, as lojas não são obrigadas a substituir os produtos se você não gostou da cor ou o modelo não lhe agradou.

No entanto, como o comércio aposta nas trocas de presentes para elevar o faturamento, algumas exceções são feitas. Assim, o consumidor deve se informar com o lojista, que, por hábito, tende a manter regras mais flexíveis para agradar a clientela.

Leia também: Não gostei do presente de natal, posso exigir a troca?

Mas no caso de falhas de fabricação ou erros de quantidade, o consumidor tem três prazos para solicitar a troca: 30 dias para produtos não duráveis, 90 dias para bens como eletrônicos, roupas e eletrodomésticos, e 90 dias para itens com vícios ocultos.

Agora, se a compra foi feita e uma loja virtual, mesmo que não haja defeitos, a troca é um direito e deverá ser solicitada no prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento.

Conteúdo produzido pela Dra. Andressa Gonçalves.

Original de Advocacia BGA

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 13° Máx. 28°

20° Sensação
2.06km/h Vento
35% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h43 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 15°
Dom 30° 17°
Seg 32° 19°
Ter 31° 20°
Qua 29° 17°
Atualizado às 20h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,66 +0,00%
Euro
R$ 6,15 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,44%
Bitcoin
R$ 406,239,23 -0,21%
Ibovespa
127,492,49 pts 1.22%
Publicidade
Publicidade