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Cotas PIS/Pasep com resgate até agosto. Bilhões estão disponíveis!

Cotas PIS/Pasep com resgate até agosto. Bilhões estão disponíveis!

20/06/2023 às 16h08 Atualizada em 20/06/2023 às 19h08
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Cotas do PIS/PASEP - Imagem por @ gustavomellossa / Freepik
Cotas do PIS/PASEP - Imagem por @ gustavomellossa / Freepik

É melhor se apressar, pois o tempo está acabando para quem tem direito às cotas do Pis/Pasep. Saiba que há muitos trabalhadores que têm direito a resgatar R$ 25,4 bilhões das cotas do PIS/Pasep pelo aplicativo do fundo de garantia. 

O saque está disponível, desde 2019, para aqueles que trabalharam com carteira assinada, servidores e militares, entre os anos de 1971 a 1988.

Segundo a Caixa Econômica Federal, a maioria dos beneficiários que têm direito são aposentados que não sabem que podem realizar o saque. Também tem direito ao pagamento aqueles herdeiros de trabalhadores já falecidos, que teriam acesso ao valor. 

Acontece que há prazo para realizar estes saques: até o dia 20 de agosto! Se o resgate não ocorrer, ele transfere-se ao Tesouro Nacional - mesmo após o prazo de 20 de agosto, porém, é possível recorrer ao dinheiro por cinco anos.

De acordo com a Caixa, o acesso aos valores ocorre totalmente online e na tela principal do aplicativo está a informação do saldo disponível para saque.

Dessa forma, tem direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou atuou como servidor público entre 1971 e 1988 e que ainda não tenha retirado o dinheiro de sua cota. 

Como realizar o saque do PIS/ Pasep?

Para sacar os valores das cotas do PIS/Pasep, basta acessar o aplicativo FGTS. Se houver dinheiro esquecido, um aviso aparecerá na tela inicial alertando: "Você possui saque disponível".

Herdeiros têm direito ao saque

No caso de herdeiros do benefício, é necessário ir até uma agência e solicitar o processo. 

Para garantir o valor, é necessário trazer documentos como:

  • certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; 
  • certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
  • Alvará judicial designando os beneficiários ao saque.
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