19°C 30°C
Uberlândia, MG

CRV e CRLV serão exclusivos no formato digital a partir de 2021

CRV e CRLV serão exclusivos no formato digital a partir de 2021

12/01/2021 às 08h46 Atualizada em 12/01/2021 às 11h46
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

A partir deste ano de 2021, tanto o Certificado de Registro de Veículo (CRV) quanto o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) foram integrados ao formato digital, desta forma, todos os veículos registrados neste ano serão contemplados com o documento por meio do novo modelo. 

Continua após a publicidade

Esta alteração foi implementada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no fim do ano passado, quando concedeu um prazo de 30 dias para que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Ceará, pudesse se adequar às novas regras.

Observe algumas dúvidas sobre as mudanças no documento.

Como ficará a documentação de agora em diante 

A partir de agora, o CRV e o CRLV foram reunidos em um único documento, de maneira que o proprietário do veículo também receberá um Número de Segurança do CRV que funcionará como uma chave de acesso para realizar transferência veicular caso deseje ou precise vender o veículo. 

É importante ressaltar que o motorista precisa manter este número em um local seguro, além do que não é necessário ser apresentado em caso de fiscalização. 

Continua após a publicidade

Acesso ao documentos 

O motorista estará autorizado a acessar a documentação no aplicativo do Serpro/Denatran, Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou até mesmo pelo site do Detran. 

Venda de veículo

Se porventura o proprietário quiser vender o veículo, ele deve fazer uma Autorização para Transferência de Propriedade Veicular Eletrônica (ATPV-e).

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Acesso internet celular / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ressaltando que este procedimento requer o preenchimento do formulário “Intenção de Venda”, disponível no site do Detran com os dados do proprietário ou vendedor e também do comprador. 

Além do mais, o sistema também irá gerar a ATPV-e que deverá ser impressa, assinada por ambas as partes e ser reconhecida em firma por autenticidade em cartório. 

Continua após a publicidade

Documentação realizada em dezembro de 220 precisa ser refeita?

Não é necessário, pois a documentação em papel-moeda continua em vigor. 

Documento perdido ou roubado

Há circunstâncias em que o proprietário do veículo pode imprimir o documento novamente. 

Entretanto, nos casos que a Chave de Segurança do CRV foi perdida ou roubada, será necessário emitir um novo código para garantir a segurança do proprietário.

Cobrança de taxas no documento digital 

A implantação do documento digital não irá gerar o custo de nenhuma taxa extra, porém, finda a cobrança pela segunda via do documento [CRLV], já que o próprio motorista conseguirá reimprimir o documento.

Entretanto, nos casos de perda do CRV, o motorista deverá solicitar um novo documento, pois será gerado um novo código de acesso.

Por Laura Alvarenga 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
30°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

30° Sensação
3.09km/h Vento
42% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,85%
Euro
R$ 5,48 -1,11%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,79%
Bitcoin
R$ 346,928,07 -1,58%
Ibovespa
126,526,27 pts 1.51%
Publicidade
Publicidade