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DCTF: As empresas que são inativas, precisam apresentar esta declaração?

DCTF: As empresas que são inativas, precisam apresentar esta declaração?

15/04/2021 às 17h11 Atualizada em 15/04/2021 às 20h11
Por: Laís Oliveira
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Todo empreendedor sabe das obrigações que devem ser cumpridas em uma empresa. No conteúdo de hoje vamos esclarecer se uma empresa inativa, deve apresentar a DCTF “Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais”. Acompanhe.

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Todas as obrigações fazem parte do calendário da Receita Federal e outros órgãos controladores e uma delas é a Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais (DCTF).

Já adiantando, toda empresa que esta inativa, precisa entregar a DCTF, no decorrer do nosso texto vamos explicar o porquê. 

Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais/ DCTF

Este documento é primordial, é através dela que é apurado os impostos e as contribuições federais da sua empresa, juntamente com os resultados relacionados às compensações de crédito. 

Quem deve fazer a entrega deste documento ? 

Se a empresa descumprir esta obrigatoriedade, a mesma está sujeita a enfrentar vários problemas. Portanto é muito importante que estejam em dia com as suas obrigações. Veja abaixo quem deve realizar a entrega da declaração: 

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  • Pessoas jurídicas;
  • Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros funcionando no Brasil, se contratarem trabalhadores e MEI;
  • Ministérios Públicos e Tribunais de Contas;
  • Fundos especiais da União, dos estados, Distrito Federal e municípios;
  • Conselhos federais e regionais;
  • Consórcios que realizarem atividades jurídicas;
  • Unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos. 
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Esta declaração, existe prazo de entrega?

Para fazer esta entrega, é necessário cumprir o prazo de entrega, que precisa ser feito até o 15° dia útil do 2° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Porém um ponto muito importante, é que se a sua empresa estiver inativa é necessário fazer esta entrega anualmente. 

O que acontece quando a empresa descumpre esta obrigatoriedade? 

Todas as empresas que deixam de declarar, podem ter muitos prejuízos financeiros e operacionais. Um dos prejuízos é uma multa no valor de aproximadamente R $200,00 relacionada a pessoa jurídica inativa. 

  •  Multa de 2% ao mês- calendário ou fração, que incide sobre o montante dos impostos e também sobre as contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, em casos de falta de entrega da declaração ou a sua entrega depois do prazo, limitada a 20%;
  • Multa de R $20,00 para cada 10 informações erradas ou omitidas.

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Por Laís Oliveira

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