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DCTF: quando devo cumprir essa obrigação?

DCTF: quando devo cumprir essa obrigação?

12/04/2021 às 16h14 Atualizada em 12/04/2021 às 19h14
Por: Samara Arruda
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Mensalmente, as empresas brasileiras devem cumprir obrigações, dentre elas, destacamos a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).

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Esses dados devem ser enviados para a Receita Federal pelas empresas que são enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido. Em alguns casos, também deve ser apresentada por aquelas que são optantes do Simples Nacional.

Diante da importância desta declaração, preparamos este artigo com as principais informações que você deve saber sobre a DCTF, como o prazo de entrega e a sua elaboração.  

Informações da DCTF

As empresas que precisam fazer a entrega da declaração devem reunir informações sobre as contribuições e tributos. São elas: 

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Prazo e como elaborar 

Fique atento à data de entrega, que está se aproximando: a DCTF é mensal e precisa ser apresentada até o 15º dia útil do mês seguinte ao que ocorreu o acontecimento que precisa ser registrado.

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Ou seja, se o fato gerador aconteceu em março, as informações referentes a ele deverão ser declaradas em abril.

Mas, no caso das empresas do Simples Nacional que têm a possibilidade de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre a Receita Bruta, também precisam entregar a declaração, no entanto, ela é apresentada em janeiro de cada ano. 

Para isso, acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD), registre as informações solicitadas e, depois envie pelo sistema Receitanet.

Não se esqueça de utilizar um Certificado Digital, inclusive para as microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas no Simples Nacional.

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As pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas, ficam dispensadas da utilização do certificado digital.

E se eu não apresentar? 

As obrigações que não são cumpridas costumam causar transtornos ao contribuinte, no caso da entrega da DCTF não é diferente.

Saiba que, em caso de omissão ou atraso, a empresa será notificada e multada. Veja multas aplicadas:

  • Multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20% e observado o valor mínimo; 
  •  Multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada é de R$200,00 para pessoa jurídica inativa e de R$500,00 para pessoa jurídica ativa.

Mas saiba que esses valores podem ser reduzidos em 50% se a declaração for apresentada depois do prazo e antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.

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Por Samara Arruda

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