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Décimo terceiro salário: confira os prazos e como empresas podem realizar o pagamento

Décimo terceiro salário: confira os prazos e como empresas podem realizar o pagamento

23/11/2023 às 18h48 Atualizada em 23/11/2023 às 21h48
Por: Bia Montes
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Imagem: leonidassantana / freepik
Imagem: leonidassantana / freepik

Trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS podem receber o décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina.

Esse benefício representa não apenas um direito trabalhista, mas também uma importante injeção de recursos na economia, impulsionando o consumo e contribuindo para o aquecimento do mercado.

Para os trabalhadores urbanos, esse benefício muitas vezes se traduz em oportunidades de celebrar as festividades de fim de ano com mais tranquilidade financeira, possibilitando a compra de presentes, a realização de confraternizações e a participação em eventos culturais. 

Já para os trabalhadores rurais, a gratificação natalina tanto reconhece o esforço dedicado ao campo, como também funciona como um estímulo para o desenvolvimento das atividades agrícolas, promovendo a estabilidade econômica nas áreas rurais.

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O que diz a lei sobre o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário foi instituído no Brasil em 13 de julho de 1962, por meio da Lei 4.090.

Desde então, ela garante que todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT recebam 1/12 (um doze avos) da sua remuneração mensal, proporcional ao tempo trabalhado.

Ou seja, divide-se o salário bruto por doze. O resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados, gerando o valor total a ser recebido. Sendo assim, o trabalhador recebe um salário extra ao fim do ano. 

A remuneração também pode diferir conforme as circunstâncias individuais, sendo o montante proporcional aos meses de serviço ao longo do ano.

Esta abrange não apenas o salário-base, mas também contempla outros acréscimos como horas extras, comissões, gratificações costumeiras, e demais benefícios adicionais.

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A bonificação pode ser efetuada em um único pagamento ou parcelada em até duas vezes, com a condição de que a primeira parcela seja creditada na conta até o dia 20 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Quem pode receber?

Como dito anteriormente, o décimo terceiro salário, popularmente conhecido como gratificação natalina, não se restringe apenas aos trabalhadores urbanos, alcançando uma ampla gama de categorias profissionais.

Além dos empregados urbanos, trabalhadores rurais também têm direito a esse benefício, reconhecendo o valor do trabalho no campo e contribuindo para a estabilidade econômica nas áreas rurais. 

Além disso, ele não exclui os trabalhadores domésticos, avulsos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS, refletindo uma abordagem inclusiva que visa assegurar que diversos segmentos da população possam desfrutar de um Natal mais digno e confortável. 

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Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), este ano, cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com o décimo terceiro. A média é de R$ 3.057.

É importante ressaltar que a extensão do décimo terceiro salário a essas diferentes categorias não apenas fortalece a rede de proteção social, mas também reconhece a contribuição multifacetada para o desenvolvimento econômico e social do país. 

Assim, o benefício emerge como uma ferramenta essencial para promover a equidade e garantir que a celebração das festividades de fim de ano seja compartilhada de maneira justa por uma variedade de trabalhadores e beneficiários da previdência social.

Como as empresas podem se organizar para pagar o décimo terceiro em dia?

O pagamento deste, bem como demais benefícios, deve ser organizado com o máximo de antecedência, de forma que nem os trabalhadores, nem as empresas fiquem prejudicados.

Dessa forma, o ideal é investir em ferramentas que auxiliem nesse processo, torne-o mais dinâmico e não traga prejuízos.

O que acontece se a empresa não pagar o décimo terceiro?

A falta de cumprimento do prazo para o pagamento do 13º salário pode acarretar consequências legais significativas para as empresas.

A legislação estabelece uma multa de R$170,25 por empregado em caso de atraso, com o valor dobrando em situações de reincidência.

Essa penalidade serve como um incentivo para as empresas cumprirem suas obrigações financeiras para com os funcionários de maneira pontual e conforme o estabelecido pela legislação trabalhista.

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Diante disso, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e estejam dispostos a tomar medidas caso ocorra qualquer irregularidade no pagamento do décimo terceiro salário.

Caso a empresa não cumpra com suas responsabilidades, o empregado tem o direito de fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho de sua cidade ou região, garantindo assim a defesa de seus direitos. 

Além disso, o apoio do Sindicato da categoria pode ser uma ferramenta importante para esclarecer dúvidas e buscar orientação sobre os procedimentos adequados a serem seguidos em casos de descumprimento das obrigações trabalhistas. 

Portanto, essas medidas, somadas, visam garantir a justiça e o cumprimento das normas que regem as relações de trabalho no país.

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