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Desrespeito as regras da CLT: Quais as consequências?

Desrespeito as regras da CLT: Quais as consequências?

31/08/2023 às 15h21 Atualizada em 31/08/2023 às 18h21
Por: Esther Vasconcelos
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Imagem: tiko33 / freepik
Imagem: tiko33 / freepik

As disposições ofertadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) abrangem uma ampla gama de aspectos relativos à regulação das relações de trabalho, sejam elas individuais ou coletivas.

Isso implica que as normativas da CLT englobam desde a identificação do profissional mediante a emissão de carteiras de trabalho e a vinculação à previdência social, até a delimitação das jornadas laborais, a consideração das horas extraordinárias e a definição dos intervalos de repouso.

Tais normas também abarcam a estipulação do salário mínimo, a regulação das férias e a gestão dos términos contratuais, além de compreenderem diretrizes pertinentes à segurança no trabalho e à salvaguarda dos direitos da mulher e do menor.

A inobservância dessas disposições acarreta uma série de consequências variadas. Confira algumas consequências que o desrespeito as regras da CLT pode trazer para as empresas.

Notificação

Quando se trata de transgressões consideradas leves, o fiscal responsável pela inspeção tem a prerrogativa de comunicar formalmente o empregador e conceder-lhe um período para efetuar as correções das discrepâncias identificadas durante o processo de fiscalização.

Esse período inicial será limitado a um máximo de sessenta dias. Entretanto, há a possibilidade de extensão desse prazo, podendo chegar a até 120 dias, mediante decisão da autoridade regional competente.

Caso haja um consenso entre os sindicatos dos trabalhadores e o empregador, é viável estender esse prazo além dos mencionados 120 dias.

Multas

Conforme explicitado na Norma Regulamentadora 28 (NR 28), as penalidades financeiras relacionadas à medicina do trabalho acarretarão valores situados dentro de uma faixa que varia de três a trinta vezes o montante de referência.

Essa variação equivale a um intervalo que vai de 378 a 3782 Unidades de Referência Fiscal (UFIR). O valor específico será determinado com base na natureza da infração e na quantidade de empregados na empresa.

Quanto às multas relativas à segurança do trabalho, elas oscilam entre 5 e 50 vezes o valor de referência, correspondendo a uma faixa que abrange de 630 a 6304 UFIR.

No caso de reincidência na violação da mesma norma da CLT ou quando o empregador dificultar a inspeção, a penalidade aplicada atingirá o valor máximo.

É pertinente notar que, embora o conceito de Unidade de Referência Fiscal (UFIR) ainda seja aplicado no estado do Rio de Janeiro, ele foi abandonado nas demais regiões do país desde a promulgação da medida provisória 1973-67, datada de 26 de outubro de 2000.

Na década de 90, o valor da UFIR era recalculado diariamente para acompanhar as variações inflacionárias, mas, com a estabilização da moeda real, essa prática se tornou dispensável.

Apesar disso, a NR 28 permanece com essa base em seu arcabouço legal, mantendo um valor congelado de R$1,0641.

No estado do Rio de Janeiro, observam-se ajustes anuais, tendo sido fixado em R$2,7119 para o ano de 2015.

Leia Também: O Que Acontece Se A Empresa Atrasar Seu Salário?

Interdição ou embargo

Quando uma inspeção identifica a existência de um risco grave e iminente para a saúde dos trabalhadores no local de trabalho, é possível que o estabelecimento, setor ou equipamento em questão seja sujeito a uma interdição.

Em situações envolvendo obras, a medida adotada é o embargo. O Delegado Regional do Trabalho, responsável pela decisão de interdição ou embargo, deve notificar as correções que precisam ser implementadas para mitigar os riscos e permitir que as atividades retornem à normalidade, alinhadas às exigências das normas da CLT.

A não observância dessa decisão pode acarretar em consequências penais caso alguém seja prejudicado.

Qualquer infração às normas da CLT resulta em repercussões financeiras e, em algumas situações, até mesmo implicações criminais para o empregador.

Uma abordagem eficaz para evitar tais complicações é a terceirização dos serviços de segurança e medicina do trabalho para uma empresa idônea e capacitada.

Além de assumir a responsabilidade pela disponibilização dos serviços essenciais aos funcionários, essas empresas contam com uma equipe jurídica que serve como respaldo legal fundamental para solucionar quaisquer questões legais que possam surgir.

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