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Direitos junto ao INSS de quem sofre com tendinite

Direitos junto ao INSS de quem sofre com tendinite

12/03/2020 às 14h31 Atualizada em 12/03/2020 às 17h31
Por: Ricardo
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A tendinite atinge milhares de brasileiros e trata-se de uma alteração da estrutura do tendão causada pelo uso repetitivo ou exagerado.

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Um dos sintomas é a dor localizada que piora com aumento de carga tornando, muitas vezes, impossível o exercício do trabalho.

A tendinite pode se manifestar no punho, cotovelo, ombro, quadril, joelho e até mesmo nos pés.

Diante deste problema que acomete tantos trabalhadores, o que é possível fazer quando a tendinite impede o trabalhador de exercer o seu ofício?

– Quando esta doença torna o trabalhador incapacitado para exercer o seu trabalho, o segurado do INSS deve requerer o auxílio doença.

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Agora, quando o segurado já recebe o auxílio doença e ficou constatado que este dano não possui reparação, ou seja, a lesão é definitiva existem duas opções.

– A primeira é o recebimento do auxílio-acidente, para os casos em que o dano é definitivo, porém parcial, ou seja, o trabalhador pode continuar trabalhando, ainda que com alguma limitação.

– A segunda situação ocorre se ficar comprovado que a tendinite gerou uma lesão definitiva que deixou o trabalhador totalmente incapacitado de exercer qualquer atividade, ou seja, esse trabalhador não consegue voltar para o mercado de trabalho, o benefício a ser concedido é a Aposentadoria por Invalidez.

Vamos conferir alguns requisitos gerais para esses benefícios:

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– Carência de 12 contribuições mensais;

– O trabalhador deve ter a qualidade de segurado;

– Comprovação, através de perícia, da incapacidade gerada pela tendinite;

– Para o caso do auxílio doença o empregado (vinculado a empresa) deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (sejam eles corridos ou mesmo intercalados, desde que dentro do prazo de 60 dias e pela mesma doença).

– Redução parcial e definitiva para o trabalho (no caso do auxílio acidente);

– Incapacidade total e permanente para o trabalho mediante avaliação do perito médico (no caso da Aposentadoria por Invalidez).

Lembrando que estes benefícios estão sujeitos ao Pente Fino do INSS, portanto, eventualmente os segurados poderão ser convocados para uma perícia que avaliará se a condição de saúde continua a mesma para identificar se o benefício ainda é devido.

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Com informações Accadrolli & Maruani Advocacia Previdenciária

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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