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Divórcio pode ser feito em cartório com menos burocracia

Divórcio pode ser feito em cartório com menos burocracia

01/08/2021 às 05h00 Atualizada em 01/08/2021 às 08h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Chega uma hora que os casais decidem que realmente não há mais nada em comum e querem se divorciar. Atualmente para dar entrada não é necessário ter a premissa de 02 anos separados para só depois pedir o divórcio propriamente dito.

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A partir da promulgação da lei nº 11.441/07, esse processo pode ser realizado de forma simples e prática no cartório. Este jeito veio para simplificar o processo de cônjuges que desejam a separação consensual, ou seja, quando ambos desejam se divorciar. Esta é a condição para que todo o processo seja realizado no cartório. Chama-se “divórcio extrajudicial” ou “divórcio em cartório”.

Quais os requisitos para o divórcio pelo cartório?

No caso do casal estar de comum acordo e desejar realizar o divórcio extrajudicial, primeiramente, é preciso cumprir algumas exigências. A primeira, como mencionamos, ambos estarem dispostos a tal. Depois, estarem em sintonia quanto a partilha dos bens, pagamento de pensão, por exemplo, para que não haja qualquer divergência. Caso contrário, devem procurar a justiça para dar prosseguimento ao processo.

Outra condição essencial para que seja realizado em cartório é que não pode haver filhos menores de idade ou incapazes e a mulher não pode estar grávida.  Desta forma, para realizar o divórcio no cartório, conforme a lei, o casal não pode possuir filhos que precisam de tutela/curatela após maioridade.

Como realizar o divórcio no cartório?

Preenchendo estes itens citados anteriormente e dando continuidade ao processo do divórcio no cartório, será  necessária a presença de um advogado,  pois há a necessidade de um acompanhamento. Caso não tenha condições de pagar um profissional, pode ser solicitada uma ajuda jurídica na Defensoria Pública.

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Em seguida, cabe ao cartório conferir os documentos, lançar a guia para recolhimento de tributos, se for o caso, e será agendada uma data para assinatura das escrituras. Neste dia, será realizada a leitura da escritura, onde constará a manifestação de vontade das partes, valores, bens e outros dados como retirada de sobrenome e podem ser corrigidos alguns erros, caso haja, e procederá a assinatura da escritura e a emissão de certidões às partes. Trata-se da Escritura Pública de Divórcio.

Qual a documentação necessária para dar entrada no divórcio?

 Isso pode variar dependendo de cada caso. Afinal, o casal poderá possuir bens imóveis, filhos maiores de idade, entre outros fatores. Contudo os mais comuns são os seguintes: 

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documento de identidade oficial, dos cônjuges;
  • Escritura de pacto antenupcial (em alguns casos);
  • Documento de identidade oficial, CPF dos filhos maiores (caso haja); 
  • Certidão de casamento (se casados);
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (caso haja);
  • Descrição da partilha de bens comuns;
  • Definição referente a alteração do nome de casado ou não;
  • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
  • Carteira da OAB, outras informações do advogado.

O tempo para o divórcio em cartório é bastante rápido e termina em poucos dias. De posse da escritura pública de divórcio, o cidadão está de posse de documentação que produz todos os efeitos do ato e tem efeito imediato.   

ANA LUZIA RODRIGUES

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