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Dpvat: Gestão dos recursos e pagamentos será realizado pela Caixa, veja o que muda

Dpvat: Gestão dos recursos e pagamentos será realizado pela Caixa, veja o que muda

19/01/2021 às 12h08 Atualizada em 19/01/2021 às 15h08
Por: Wesley Carrijo
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Todas as solicitações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat), estão sendo recebidas pela Caixa Econômica Federal, que agora é a nova gestora dos recursos e pagamentos.

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A mudança está valendo desde a última segunda-feira, 18. 

Desta forma, os avisos de sinistros que tenham ocorrido a partir do dia 1º de janeiro de 2021 serão de responsabilidade da Caixa, no entanto, aqueles que foram registrados anteriormente à essa data permanecem na gestão da Seguradora Líder. 

O que é o DPVAT?

Trata-se do seguro obrigatório criado pela Lei n° 6.194/74 e que foi alterada pelas Leis 8.441/92, 11.482/07 e 11.945/09.

Têm como objetivo amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente. 

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O seguro é pago anualmente por todos os proprietários de veículos automotores, mas para 2021, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou o prêmio zero para o Dpvat.

Desta forma, ele não será cobrado dos consumidores.

Além disso, o governo tem ainda a intenção de discutir uma nova proposta para o Dpvat ainda no primeiro semestre deste ano.

Mudanças 

Vale ressaltar que não há nenhuma mudança nas regras de indenização estabelecidas pela Lei 6.194/1974, no entanto, as alterações estão relacionadas à forma de pagamento e ao local de solicitação da indenização.

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Desta forma, aquele que precisar do seguro, deverá procurar uma agência da instituição financeira. 

A Caixa informou que, para facilitar o acesso a esse serviço, a intenção é disponibilizar o aplicativo Caixa Dpvat, o que tornará as operações 100% digitais.

Por sua vez, os pagamentos do seguro serão realizados através do aplicativo Caixa Tem.

“É o banco digital da Caixa, onde as contas são gratuitas e está sendo utilizada por grande parcela dos brasileiros nos lugares mais remotos, como já demonstramos pelo pagamento do auxílio emergencial, do saque imediato emergencial do FGTS e do BEM”, explicou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

Ainda segundo ele, atualmente mais de 105 milhões de pessoas já têm acesso e utilizam a conta digital do banco.

Além disso, a Caixa estima que em torno de 500 mil pessoas ao ano tenham demandas do DPVAT.

“Quem não tiver a conta digital, nós abriremos de graça.

Através disso, poderemos minimizar problemas relacionados à fraudes e eliminar intermediadores, no caso das pessoas mais humildes”, ponderou. 

Como pedir o Dpvat? 

A solicitação é gratuita e deve ser feita mediante à apresentação dos documentos pessoais da vítima nas agências da Caixa.

Depois disso, a instituição tem 30 dias para fazer a análise e o pagamento.

Para atender à população, a Caixa disponibilizou a página do Dpvat que pode ser acessada por meio do portal da Caixa.

A partir desta terça-feira, 19, também está disponível o telefone 0800 726 0207.

Quem pode pedir?

Qualquer pessoa que seja vítima de acidente de trânsito envolvendo veículo automotor, pode solicitar a indenização do Dpvat.

Isso vale para motoristas, passageiros e pedestres ou ainda seus beneficiários.

Assim, as indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado.

A indenização é paga nas seguintes situações: 

  • Em casos de morte, 
  • Invalidez permanente total ou parcial;
  • Reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada. 

Documentação

Para solicitar uma indenização do Dpvat, os beneficiários precisa apresentar os seguintes documentos para atendimento na agência da Caixa: 

Em caso de Morte: 

  • Cópia dos documentos de identificação da vítima e dos beneficiários: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;
  • Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);
  • Certidão de óbito da vítima.

Em caso de Invalidez Permanente: 

  • Cópia dos documentos de identificação da vítima: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;
  • Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);
  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade em que ocorreu o acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente;
  • Boletim de atendimento médico hospitalar ou ambulatorial, do primeiro atendimento médico com as indicações dos procedimentos adotados;
  • Relatório de tratamento, com indicações das lesões produzidas pelo trauma, datas e locais de tratamentos realizados (clínicos, cirúrgicos, fisioterápicos e exames) e data de conclusão de tratamento, com indicação de sequela definitiva/permanente (alta definitiva).

A Caixa poderá ainda solicitar outros documentos médicos, como o Relatório de Internamento Hospitalar ou do tratamento da vítima, contendo informações sobre as lesões produzidas pelo trauma.

Em caso de despesas ambulatoriais:

  • Cópia dos documentos de identificação da vítima: carteira de identidade ou certidão de nascimento ou certidão de casamento ou carteira de trabalho modelo novo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do comprovante de residência dos beneficiários;
  • Cópia do registro da ocorrência expedido pela autoridade policial (Boletim de Ocorrência);
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar, ou documento equivalente, que comprove que as despesas médico-hospitalares efetuadas decorreram de fato do atendimento à vítima de danos corporais consequentes de acidente;
  • Cópia do laudo da lesão e dos exames realizados em geral, quando houver;
  • Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas (materiais e medicamentos), acompanhados das respectivas requisições e/ou receituários médicos.

Por Samara Arruda com informações da Caixa Econômica Federal 

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