A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.
O valor da pensão por morte é revisado anualmente pelo INSS, e os dependentes de uma pessoa falecida tem o direito de receber mais de um benefício.
Os familiares do segurado, seguindo a ordem de preferência:
O valor do benefício é equivalente a 50% (limite de 100%) da aposentadoria, adicionando 10% para cada dependente.
Uma das opções é para pessoas que já faleceram e se aposentaram entre 1999 e 2019.
O beneficiário tem de protocolar uma ação na Justiça através de um advogado para solicitar o recálculo do benefício.
O acúmulo de dois benefícios só será possível se estiverem em regimes diferentes.
Como nos casos de uma aposentadoria oriunda do setor privado e outra do público, ou de pensão por morte e aposentadoria estatutária, entre outros.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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