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Em quais situações a carteira de trabalho deve ser atualizada?

Em quais situações a carteira de trabalho deve ser atualizada?

14/10/2022 às 13h13 Atualizada em 14/10/2022 às 16h13
Por: Esther Vasconcelos
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Foto: ABR
Foto: ABR

A carteira de trabalho foi criada em 10 de outubro de 1969, pelo decreto-lei 926 e é reconhecida como um dos únicos documentos capazes de reproduzir, de forma assertiva, a vida funcional do trabalhador. 

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A carteira também é uma comprovação de que o trabalhador está formalmente empregado, indicando a carga horária semanal, o salário, a duração do contrato, entre outras informações. 

Sem a carteira, o empregado fica totalmente desprotegido dos direitos previstos pela CLT. Por essa razão, esse documento deve ser atualizado pelo empregador sempre que houver alguma mudança na vida profissional do seu funcionário.

Atualização da carteira de trabalho

Conforme o desenvolvimento de uma atividade sofre alterações, essas mudanças precisam constar na carteira a fim de proteger os direitos dos colaboradores.

Lembrando que é dever da empresa o preenchimento e a atualização dos dados, pois é através da carteira de trabalho que os direitos do trabalhador são assegurados.

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A carteira de trabalho deve ser atualizada, quando houver:

  • Reajuste salarial: informe o novo valor da remuneração;
  • Férias: período de gozo do descanso;
  • Alteração de cargo: atualizar a descrição e CBO;
  • Promoção: informar o novo título, CBO e o reajuste salarial;
  • Demissão: assinatura do empregado e data de saída.
  • Contribuição sindical: valor e a qual sindicato;
  • Outros: na seção “Anotações Gerais” entram diversas anotações específicas autorizadas por lei, atestado médico, licenças, alteração contratual e registros profissionais.

Versão digital da carteira

Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada diretamente através de um aplicativo disponível para celulares Android e IOS. O objetivo da versão virtual do documento é facilitar a vida do trabalhador, de modo que conta com diversas vantagens frente ao documento físico. 

A diferença entre a carteira digital e a física é que todos os novos registros e anotações referentes ao vínculo empregatício serão feitos eletronicamente e poderão ser acessados pelo aplicativo ou pela internet. Cabe salientar que o mesmo vale para registros mais antigos. 

Agora que você já conhece as funções da carteira digital, peça o documento seguindo o passo a passo abaixo: 

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  • Caso não tenha, crie uma conta na página gov.br
  • Em seguida, procure pela opção Carteira de Trabalho Digital,
  • Clique em “Solicitar”
  • Vá em “Quero me Cadastrar”
  • Preencha seus dados e siga as orientações
  • Agora, basta clicar no ícone da Carteira de Trabalho Digital. 

Para consultar o documento e as diversas informações nele contido, basta baixar o aplicativo intitulado “Carteira de Trabalho Digital” em seu aparelho celular.

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