13°C 28°C
Uberlândia, MG
Publicidade

INSS cria nova regra sobre acúmulo de benefícios

INSS cria nova regra sobre acúmulo de benefícios

16/09/2022 às 15h39 Atualizada em 16/09/2022 às 18h39
Por: Lucas Machado
Compartilhe:

Como bem se sabe, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite o acúmulo de até dois benefícios. Isto é, cidadãos inscritos na Previdência Social podem receber dois proventos da autarquia, ao mesmo tempo, todavia, a possibilidade é sujeita a algumas regras. 

Atualmente, o INSS concede pagamentos mensais a mais de 30 milhões de segurados amparados por aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios do INSS. Acontece que deste contingente, a maioria recebe o equivalente a um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), entretanto, o instituto permite a possibilidade de acumular outro benefício, caso a pessoa tenha direito. 

No entanto, como previamente dito, o segurado que possui o direito de receber dois benefícios em simultâneo, deve respeitar algumas normas que, por sua vez, é voltada ao valor dos proventos concedidos. Além disso, também é preciso estar atento a uma nova regra voltada a um grupo específico de beneficiários. 

Acúmulo de benefícios 

Por vezes, os segurados do instituto ficam habilitados a receber mais de um benefício, como é o caso de um(a) viúvo(a) que recebe a pensão por morte e atende aos requisitos para se aposentar. 

Neste exemplo, será concedida a aposentadoria e a pensão por morte, ao mesmo tempo, todavia, apenas um dos benefícios mantém o valor integral, o outro sofrerá uma redução. Em geral, a diminuição será aplicada no provento menos vantajoso (de menor valor), enquanto o benefício mais alto permanece com a quantia cheia. 

Nova regra do INSS

Ainda no último mês, o INSS anunciou uma regra voltada aos cidadãos amparados pela aposentadoria por invalidez. Conforme a portaria, segurados enquadrados neste perfil devem enviar uma autodeclaração informando se são contemplados por outro benefício, além da aposentadoria. 

A nova norma vale tanto para benefícios intermediados pelo INSS, quanto para aqueles pertencentes a outro regime da previdência. O documento deve ser encaminhado para a autarquia após a concessão do benefício, em até 60 dias. Antes da portaria, o envio ocorria durante o processo de análise da aposentadoria. 

O envio da autodeclaração deve ser feito através dos canais oficiais do INSS, são eles: 

  • Plataforma “Meu INSS” (site ou aplicativo); 
  • Central de atendimento pelo número 135; 

Importante! Caso o documento não seja enviado dentro do prazo de 60 dias, a aposentadoria por incapacidade será suspensa. Além disso, se após 6 meses, a obrigação ainda não tiver sido cumprida, haverá o cancelamento do benefício.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 13° Máx. 28°

20° Sensação
2.06km/h Vento
35% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h43 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 15°
Dom 30° 17°
Seg 32° 19°
Ter 31° 20°
Qua 29° 17°
Atualizado às 20h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,66 +0,00%
Euro
R$ 6,15 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,44%
Bitcoin
R$ 406,543,20 -0,14%
Ibovespa
127,492,49 pts 1.22%
Publicidade
Publicidade