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INSS: Conheça os direitos previdenciários para quem sofre de ansiedade

INSS: Conheça os direitos previdenciários para quem sofre de ansiedade

10/08/2020 às 08h56 Atualizada em 10/08/2020 às 11h56
Por: Wesley Carrijo
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Na matéria de hoje vamos falar sobre os direitos previdenciários para quem sofre de ansiedade.

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O INSS é responsável por vários benefícios que amparam trabalhadores em momentos não esperados como doenças e acidentes, benefícios estes como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, etc.

Esses benefícios tem como o objetivo  amparar o segurado que não consegue exercer suas atividades laborais, seja por incapacidade total e permanente ou incapacidade temporária.

E pensando nisso vamos falar um pouco mais sobre benefícios previdenciários para quem sofre de ansiedade.

O que é ansiedade?

Qualquer pessoa pode enfrentar situações das quais exige que saia da zona de conforto, tais como entrevista de emprego, apresentação de resultado para o gerente, ou até em situações menores que são novas e podem causar ansiedade.

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Todo ser Humano a tem, porém em alguns casos extremos é possível identificar através de alguns sintomas tanto psicológicos quanto físicos:

  • Medo constante;
  • Irritabilidade;
  • Agitação dos membros;
  • Constante tensão ou nervosismo, e dificuldade de esquecer o objeto causador da tensão;
  • Aumento da sudorese;
  • Tensão muscular;
  • Boca seca;
  • Respiração ofegante;
  • Dor ou aperto no peito.

É importante ressaltar que quem sofre de ansiedade há grande possibilidade de desencadear ataques de pânico, sendo mais comum em mulheres no que em homens.

Auxílio-doença é um benefício para quem sofre de ansiedade?

A ansiedade é considerada uma doença, reconhecida também por seus gêneros como transtorno de ansiedade.

Geralmente a ansiedade em estágio avançado pode trazer complicações que podem impedir o paciente a exercer suas atividades laborais, já que a doença traz limitações físicas como paralisia temporária, palpitação, falta de ar, entre outros.

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O auxílio-doença é concedido para aqueles com incapacidade total e temporária para o labor, que necessitam de afastamento de suas atividades para tratamento mas também não podem permanecer sem o rendimento para sustento.

Sendo assim se for comprovada em perícia médica a incapacidade temporária para exercer suas atividades laborais, o auxílio-doença pode ser sim concedido para quem sofre de ansiedade.

Direitos Previdenciários

Posso solicitar meu auxílio-doença sem tempo de carência?

Existem várias doenças que isentam a carência para requerer o benefício, porém, não é o caso da ansiedade.

O trabalhador que sofre de ansiedade deve ter no mínimo 12 contribuições pagas ao INSS para requerer o benefício.

Mas se caso a doença estiver em um estado muito avançado onde a pessoa fique impossibilitada totalmente, pode ocorrer a possibilidade de tentar conseguir que o tempo mínimo de carência seja anulado, aconselhamos a procura de um advogado especialista nessa área.

Não tenho renda fixa e não faço contribuições para o inss, tenho direito ao auxílio-doença?

Para essas pessoas que nunca contribuiu ao INSS, primeiramente precisa ser constatado por uma perícia médica que você possui alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, ou seja, incapacidade que impeça a participação efetiva na sociedade em igualdade de condições de demais pessoas.

Uma vez comprovado a incapacidade você terá direito ao benefício LOAS-DEFICIENTE.

Mas o que é loas?

O LOAS é um benefício de caráter assistencial que não depende de contribuição à previdência social, porém, além da incapacidade apurada em perícia médica, é necessário que esta pessoa não possua renda e que a renda per capita da sua família não supere ½ meio salário mínimo vigente.

Conclusão

É fundamental no momento de requerer o benefício que você tenha em mãos todas as documentações, laudo médico, pois, isto facilitará a concessão do seu benefício.

O objetivo do INSS é amparar você trabalhador que faz suas contribuições em dia.

Se realmente for atestado que você tem alguma incapacidade que prejudique a permanecer com sua vida laboral, o INSS irá constatar se é permanente ou não, pois, os DIREITOS dependem da limitação de cada paciente.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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