16°C 29°C
Uberlândia, MG

INSS: Revisão da aposentadoria e inclusão de tempo especial

INSS: Revisão da aposentadoria e inclusão de tempo especial

28/08/2019 às 12h57 Atualizada em 28/08/2019 às 15h57
Por: Ricardo
Compartilhe:
O tempo especial se refere ao tempo de trabalho onde o trabalhador foi exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos, em condições nocivas à sua saúde. Assim, se você trabalhou em locais insalubres ou perigosos, além de ter recebido adicional de insalubridade ou periculosidade neste período, você provavelmente tem direito à revisão do seu tempo de contribuição para inclusão de tempo especial no seu benefício de aposentadoria e, consequentemente, o aumento do valor mensal recebido. Mesmo com a concessão de aposentadoria integral é possível ter um aumento no valor do salário de benefício, pois o Fator Previdenciário também é baseado no tempo de contribuição do trabalhador, ou seja, quanto maior o tempo de contribuição maior o salário mensal. Lembramos, contudo, que nem sempre o INSS reconhece o tempo de serviço como especial, pois para isso depende da análise das informações constantes no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é um documento que a empresa deve fornecer ao trabalhador anualmente ou quando solicitado, bem como nas rescisões de contrato de trabalho. O PPP é um formulário que possui diversos campos a serem preenchidos pela empresa com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido por todas as empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Os Tribunais Trabalhistas reconhecem o direito do trabalhador em receber o PPP, e este deve ser preenchido de forma correta. "FALHA NA EMISSÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. APOSENTADORIA ESPECIAL. É obrigação do empregador a entrega ao empregado do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, preenchido corretamente, uma vez que o documento é necessário para o requerimento da aposentadoria especial. Dessa forma, havendo falha/incorreção no preenchimento da referida guia, causando ao empregado danos de ordem material, por culpa exclusiva da empresa, é devida a respectiva reparação." (Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA : RO 0000083-12.2017.5.17.0005) Desse modo, compete à empresa entregar o PPP correto, elaborado por um Engenheiro de Segurança de Trabalho, com base nas informações laborais do trabalhador obtidas por meio de laudos. Esse documento é de extrema importância para obtenção da aposentadoria especial posteriormente ao ano de 1.995 (antes de 1.995, a verificação das condições especiais é feito meramente por enquadramento da categoria profissional, ou seja, não há necessidade de comprovação). Ocorre, porém, que na maioria das vezes o PPP não é feito de forma correta pela empresa, o que afasta o direito do trabalhador tentar obter no INSS a aposentadoria especial, que é muito mais vantajosa devido à redução do tempo de serviço necessário para a sua concessão. Por isso, existem diversas ações judiciais que podem ser propostas visando, primeiro, a correção do PPP pela empresa e, depois, promovendo a entrega deste documento ao INSS para que ele possa promover à revisão da aposentadoria incluindo o tempo especial. Conteúdo original por Derval Barros de Oliveira Advogado. www.barroseoliveira.com.br
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Tempo limpo

Mín. 16° Máx. 29°

21° Sensação
2.97km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h30 Nascer do sol
05h48 Pôr do sol
Qui 30° 17°
Sex 30° 17°
Sáb 31° 18°
Dom 31° 18°
Seg 31° 19°
Atualizado às 19h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,09 +0,27%
Euro
R$ 5,47 +0,21%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,49%
Bitcoin
R$ 329,081,45 -3,35%
Ibovespa
129,480,89 pts 0.21%
Publicidade
Publicidade