Diante do número de desempregados no país e a falta de oferta de empregos formais, ser autônomo é uma boa opção para que as pessoas mantenham sua renda mensal. Mas é muito importante que a contribuição previdenciária não seja deixada de lado para que a aposentadoria esteja garantida. Nesses casos, os trabalhadores tem a opção de se inscrever no INSS como contribuinte autônomo (individual).
O que é um contribuinte autônomo (individual)?
A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. O contribuinte individual, que exerce atividade
remunerada é obrigada a pagar as contribuições previdenciárias.
INSS: Como ser um contribuinte autônomo?
Contribuir o INSS como autônomo pode dar um pouco de trabalho na primeira vez, mas acredite, vale a pena! Você garante uma aposentadoria para o futuro, e esse dinheiro será um reforço importante no orçamento da sua casa no futuro. Para pagar seu INSS como contribuinte individual são somente quatro passos:
- Fazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS)
- Escolher o tipo de contribuição
- Preencher a Guia da Previdência Social (GPS)
- Pagar a GPS.
Quais são os códigos e quais benefícios terei com cada um se eu for um contribuinte autônomo?
- Código 1007 – INSS – Contribuinte Individual Plano Normal
Indicado para quem quer pagar ao INSS 20% de quanto ganha, ou seja, do seu rendimento total. não há limite mínimo, por outro lado, só dá para contribuir até 20% de R$ 5.645,80. Se você ganha mais do que isso por mês, continue pagando somente 20% desse valor.
Se você contribuir com este código, terá direito às pensões do INSS e aos dois tipos de aposentadoria: idade e tempo de serviço. - Código 1163 – INSS – Contribuinte Individual Plano Simplificado
Escolha esse código se você quer recolher 11% do salário mínimo, que atualmente é um pagamento mensal ao INSS de R$ 104,94.Nesse caso, o valor da aposentadoria que você vai receber será de um salário mínimo.
Se você contribuir com este código, terá direito às pensões e aos auxílios do INSS, mas só poderá se aposentar por idade. A partir da segunda declaração tudo fica mais fácil, porque você já decidiu o tipo de contribuição, calculou o valor que vai pagar e tem a inscrição no PIS.
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