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IR: 5 duvidas respondidas sobre a declaração do Imposto de Renda

IR: 5 duvidas respondidas sobre a declaração do Imposto de Renda

06/04/2020 às 17h39 Atualizada em 06/04/2020 às 20h39
Por: Leonardo Grandchamp
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  1. Como deve ser informada, na Declaração de Ajuste Anual do exercício 2020, ano-calendário 2019, adquiridos na constância da união estável?

Na união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

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Quando os conviventes optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta corrente, veículos, ações.

2. Como declarar uma fração de um bem imóvel recebido por herança em 2019? Todos os herdeiros pagaram o ITCMD na partilha, mas não foi feito o registro da escritura no Registro de Imóveis, uma vez que o imóvel está ainda à venda.

Cada herdeiro deve informar na ficha “Bens e Direitos” a sua participação na herança, ainda que não tenha sido feito o registro da escritura. Informe também o valor da herança na linha “14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças”, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

imposto de renda 2020

3. Comprei um apartamento no ano passado com dinheiro doado pelo meu pai. Como declaro a doação e o apartamento? Outra pergunta: minha filha ganhou do avô dela uma casa quando tinha dois anos, com a escritura em nome dela desde essa data. Hoje ela tem 30 anos. Mesmo aparecendo na declaração do avô, na relação de imóveis, a casa doada para ela, depois desse tempo, pode lançar a casa na declaração dela?

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Quanto ao apartamento adquirido, informe no campo “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, os dados da aquisição do imóvel, esclarecendo que a aquisição foi por meio de doação e indique o nome e CPF do doador. No campo “Situação em 31/12/2019 (R$)” informe o valor pago. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2018 (R$). Na linha “14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe o valor da doação em dinheiro recebida de seu pai.

A sua filha deve retificar as declarações dos últimos cinco anos, incluindo o imóvel, esclarecendo que foi recebido em doação, indicando o nome e CPF do doador. O valor da doação deve ser informado na linha “14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, da primeira declaração retificada. O imóvel não deve constar da declaração do avô.

4. Em outubro de 2019 vendi meu carro R$ 25.000,00. O carro estava financiado, então quitei o financiamento e ainda lucrei pouco mais de R$ 5 mil, que estão em conta poupança. Como devo declarar a venda desse carro, a quitação e o meu lucro?

Na ficha “Bens e Direitos”, informe detalhadamente a venda do veículo, indicando o valor da venda, o nome, CPF/CNPJ do adquirente e a quitação. Repita o valor que constou no campo “Situação em 31.12.2019 (R$)” não deve ser preenchido. Na linha 05 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, informe o lucro obtido na venda do veículo.

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5. Vendi uma casa em janeiro de 2019 por R$ 200 mil. Esta casa foi comprada no ano de 2009 por R$ 80 mil, financiados pela CEF. Dessa venda, quitei o saldo devedor e ainda fiquei com R$ 40 mil na poupança. Era meu único imóvel, e o dinheiro que sobrou não foi usado para a aquisição de outro imóvel. Em que campo devo declarar, e o que deve de fato ser informado?

A venda do único imóvel por valor inferior a R$ 440.000,00, está isenta de tributação, desde que não tenha sido efetuada outra venda, nos últimos cinco anos. Nessa hipótese, informe a venda na ficha “Bens e Direitos”, indicando o nome e CPF do adquirente, o valor e a forma como a transação foi realizada. Deixe em branco o campo “Situação em 31.12.2019 (R$)”. Informe o lucro obtido na venda na linha 6 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Entretanto se você realizou outra venda nos últimos cinco anos, deve ser apurado o ganho de capital, mediante preenchimento do GCAP/2019.

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Fonte: IOB SAGE
https://www.iob.com.br/site

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