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Levar alguma dessas multas suspenderá sua CNH automaticamente

Levar alguma dessas multas suspenderá sua CNH automaticamente

16/02/2023 às 08h45 Atualizada em 16/02/2023 às 11h45
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O trânsito não é um lugar fácil de se lidar, e muitas vezes é responsável por gerar ainda mais estresses para as pessoas. Além dos desafios diários que lidamos, se desatentar a algumas questões podem gerar penalidades.

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Dentre essas penalidades, temos a aplicação de multa, pontuação na carteira, em alguns casos apreensão do veículo até mesmo a suspensão do direito de dirigir, ou seja, a suspensão da sua carteira de motorista.

Entendendo o estresse e as complexidades da legislação de trânsito, hoje nós vamos apresentar algumas penalidades que são extremamente graves e que podem tirar o seu direito de dirigir.

Se você quer conhecer quais são as multas que podem suspender sua CNH, você está no lugar certo. Chega de perder tempo e vamos conhecer cada uma delas agora!

Multas que suspendem a CNH

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as multas são divididas em quatro categorias, sendo elas:

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  • Leves;
  • Médias;
  • Graves;
  • Gravíssimas.

Sendo assim, as infrações gravíssimas são conhecidas como multas autossuspensivas, ou seja, podem suspender a carteira de habilitação do condutor, antes mesmo de atingir a pontuação máxima.

Confira quais são essas multas:

  • Dirigir sob influência de Álcool – Suspensão por 12 meses;
  • Recusar o teste do bafômetro – Suspensão por 12 meses;
  • Conduzir veículo de categoria C,D e E sem realizar exame toxicológico obrigatório – Suspensão por 3 meses;
  • Dirigir ameaçando pedestres ou veículos;
  • Disputar corrida;
  • Promover “racha”;
  • Utilizar veículo para realizar manobra perigosa;
  • Condutor envolvido em acidente que deixa de prestar socorros;
  • Condutor envolvido em acidente que não adota medidas de segurança no local;
  • Condutor envolvido em acidente que não facilita o trabalho da perícia;
  • Condutor envolvido em acidente que se recuse a remover o veículo do local;
  • Condutor envolvido em acidente que não prestar informações para Boletim de Ocorrência;
  • Forçar passagem entre veículos;
  • Transpor sem autorização, bloqueio viário policial;
  • Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida;
  • Usar veículo para interromper circulação sem autorização – Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Organizar interrupção da circulação da via sem autorização – Suspensão da CNH por 12 meses.

É possível recorrer dessas multas?

Sim! O processo para recorrer de uma multa autossuspensiva deverá ocorrer em três etapas: primeiro na defesa prévia, posteriormente o recurso em primeira instância e por último a segunda instância.

A defesa prévia deve ser feita imediatamente após o recebimento da autuação. Nesse caso, o condutor tem até 15 dias para apresentar o documento para o órgão que fez a autuação.

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Nos casos em que o processo corre em segunda instância, o condutor deverá apresentar um recurso na JARI com uma base jurídica. Onde, por fim, o último recurso deve ser enviado ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Sendo assim, caso a última tentativa seja negada, o motorista será notificado com o prazo de suspensão ou ainda de cassação da sua carteira de motorista.

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