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Licença Nojo: o que é, quando o trabalhador tem direito e quantias dias dura

Licença Nojo: o que é, quando o trabalhador tem direito e quantias dias dura

15/09/2021 às 16h50 Atualizada em 15/09/2021 às 19h50
Por: Ricardo
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Uma situação muito complexa para qualquer pessoa é a perda de um familiar querido, o que acaba podendo refletir e muito no rendimento de quem trabalha. Pensando nisso, a Consolidação das Leis do Trabalho mais conhecida como CLT, garante um benefício aos trabalhadores para que possam passar pelo momento de luto em casa.

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O benefício diz respeito a Licença Nojo, que prevê a determinação de alguns dias de ausência do trabalho sem que o trabalhador tenha essa ausência descontada em razão do falecimento de um familiar.

O termo “licença nojo” possui origem portuguesa, e tem como seu significado o luto.  Em outras palavras, na linguagem lusitana, “nojo” pode ser entendido como pesar, tristeza, desgosto ou profunda mágoa. E quando ela foi incorporada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o governo decidiu por manter o seu nome original.

Entenda Licença Nojo

A Licença Nojo é estabelecida por meio do Art. 473 da CLT que prevê o direito do empregado de se ausentar do trabalho em decorrência do falecimento de parentes diretos. A legislação determina o prazo de dois dias consecutivos com a licença remunerada, ou seja, sem que a ausência seja descontada na folha de pagamentos.

A orientação no entanto é de que o trabalhador possa comunicar a empresa sobre o ocorrido o mais rápido possível, para então poder se ausentar do trabalho por dois dias consecutivos. Contudo, será necessário que o trabalhador comprove o falecimento do familiar, por meio da cópia da certidão de óbito ou outro documento comprobatório, o seu grau de parentesco com o falecido.

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A Licença é concedida para os casos de falecimento de algum dos seguintes familiares:

  • descendentes (filhos, netos e bisnetos);
  • ascendentes (pais, avós e bisavós);
  • cônjuge;
  • irmãos;
  • pessoa que seja declarada na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado como seu dependente econômico.
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